Coluna de Alex Fatel

FERRARI OU MCLAREN

 

           Se perguntarmos hoje para os brasileiros, qual equipe torce na formula 1, a maioria vai dizer Ferrari, mas existe algum motivo para os brasileiros torcer pela Ferrari se não a manipulação da mídia sobre essa equipe, bem isso que falei, manipulação da mídia, pois se olharmos na história da Formula 1, não existe nenhum motivo prático para brasileiros torcer para Ferrari.

           Começa pelos pilotos, apenas dois brasileiros correram pela Ferrari, Rubens Barrichello, que nada mais foi do que um protetor do Michael Schumacher e Felipe Massa, ambos foram apenas vice-campeões do mundo.

           Quando eu falo, que a maioria das pessoas é escrava da mídia, aí está a maior prova disso, não existe motivos para brasileiros torcer pra Ferrari.

           Se olharmos do lado racional, os brasileiros tens motivos de sobra para torcer para McLaren, e posso afirmar, os motivos são muitos, vamos então conhecer esses motivos.

           1974 – Emerson Fittipaldi – Bicampeão

           1988 – Ayrton Senna – Campeão

           1990 – Ayrton Senna – Bicampeão

           1991 – Ayrton Senna - Tricampeão

           Ou seja, dos 8 títulos mundiais que o Brasil tem, sendo eles, 2 do Emerson Fittipaldi, 3 do Nelson Piquet e 3 do Ayrton Senna, metade foi com a equipe McLaren.

           Por isso sou um torcedor da McLaren e não dá Ferrari.

 

Curitiba, 04 de novembro de 2023.

 

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ALEX FATEL                                                                     N.       022.2023

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GUARATUBA COM A PONTE

 

           Falarmos dos benefícios que a ponte na baía de Guaratuba vai trazer, é manter a vigilância constante da luta pela ponte.

           Por isso quero trazer de forma prática o resultado da ponte para os comerciantes, peguei como exemplo um material de construção localizado no bairro Coroados de Guaratuba ao atender um cliente localizado no centro de Matinhos.

           Hoje para a entrega dessa mercadoria, levaria no mínimo uma hora e meia, ou seja, além do traje normal de 50 minutos, precisamos incluir um tempo mínimo de 30 minutos gastos na travessia por balsa, não estamos levando em consideração a fila na espera da balsa, o fato da travessia estar parado causado por causa da neblina, e todo esse transtorno é multiplicado por dois, ou seja, o transtorno é para ir e para voltar.

           No futuro, com aponte esse trajeto será percorrido em apenas 50 minutos, sem o risco de transtornos causado pela neblina, com esse exemplo podemos perceber a importância da ponte para o comercio do litoral, pois o exemplo dado de um comerciante de Guaratuba é o mesmo para um comerciante de Matinhos, de Pontal e por aí em diante.

 

Curitiba, 29 de outubro de 2023.

 

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NOSSO PROTESTO FOI UM SUCESSO E VOLTAMOS A SONHAR

 

           No dia 21 de outubro, fizemos um protesto em favor da ponte na baía de Guaratuba, contamos com o apoio daqueles que estiveram presentes, e aqueles que não puderam estar presente se manifestou através das curtidas e compartilhamentos do protesto, contamos com o apoio de motoristas e usuários da balsa, as quase 2.000 assinaturas no nosso abaixo assinado, nós apoiadores dessa importante obra, seguimos alerta e cobrando a finalização dessa importante obra, que não irá beneficiar apenas a cidade de Guaratuba, mas irá beneficiar todo o nosso litoral e porque não dizer, irá beneficiar todo o estado do Paraná.

           Guaratuba e os apoiadores da ponte, volta a sonhar com a realização dessa importante obra, pois no dia 25 de outubro, 4 dias após o nosso protesto, a justiça determinou a continuidade do projeto de construção, ou seja, a continuação do sonho em realidade, é inacreditável saber que essa importante obra já foi palco de julgamento no STF – Supremo Tribunal Federal e por último no TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4º região, acredito que não falte mais nenhuma outra jurisdição.

           Mas seguimos vigilantes, pois o processo ainda não foi finalizado, ou seja, dado como trânsito em julgado.

           Não resta dúvida, que a falta da ponte na baía de Guaratuba é muito mais prejudicial não apenas ao meio ambiente, mas sim a toda a sociedade.

           Guaratuba quer e exige a construção da ponte na baía de Guaratuba e por isso, diz em voz bem alta, ponte de Guaratuba já.

 

Curitiba, 25 de outubro de 2023.

 

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GUARATUBA PRECISA SE UNIR

 

           Guaratuba precisa se unir em prol da construção da ponte na baía de Guaratuba, caso contrário, a ponte continuará sendo apenas um sonho.

           Acredito que no máximo até sexta-feira, saia uma decisão provisória do poder judiciário sobre a continuidade da construção da ponte, uma vez que o MPF – Ministério Público Federal já foi intimado e tem o prazo de 72 horas pra dar o seu parecer.

           Enquanto o processo não for julgado ou o juiz dar uma sentença, dá tempo de Guaratuba se manifestar e fazer pressão para a continuidade da construção da ponte, um protesto onde os políticos chamam seus cabos eleitorais e eleitores, contratar a imprensa do litoral para a divulgação, empresários através de suas associações e sindicatos, os trabalhadores através de suas associações e sindicatos, a sociedade civil, ou seja, mobilizar todos os cidadãos e meios legais para esse protesto.

           Já vi e ouvi muitas notas de repudio, notas de desaprovação e por aí vai, mas apenas notinhas não faz pressão, é preciso que a população, os políticos, os empresários, a imprensa, ou seja, uma união de todos em busca dessa conquista.

           Acorda Guaratuba, caso contrário, a ponte continuará sendo apenas um sonho.

           Registro aqui o meu agradecimento ao amigo Gilberto Bernet, que protocolou a documentação para a realização do protesto e a Rádio Guaratuba pelo apoio, serei eternamente grato.

 

ATIVIDADE INFANTIL

 

           Realizamos no domingo dia 15 de outubro, uma atividade infantil, onde foi distribuído algodão doce, sorvetes e teve atividades infantil.

           Meu agradecimento ao pastor Paulo Santos e a minha irmã Ozilia Fatel pelo apoio.

 

Curitiba, 16 de outubro de 2023.

 

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É HORA DE APOIAR

 

           Um protesto não se faz sem apoio, quanto maior o apoio, maior o protesto, foi assim em 2013 e poderá ser em 2023, existe uma frase que gosto muito, “sem apoio nada fazemos”, e o apoio precisa vim de todos os lados, falo dos 5 apoios mais importante.

 

1 – APOIO DA POPULAÇÃO E DE LIDERANÇAS

           Não me resta dúvida que esse é o principal apoio, pois é através da população e de suas lideranças, que o movimento ganha força, ganha peso e inicia os primeiros passos, por isso é importante a população do litoral participar, em especial a população de Guaratuba.

 

2 – APOIO DA SOCIEDADE ORGANIZADA

           A sociedade organizada, como associações, sindicatos, organização religiosa e política, é fundamental, pois essas organizações representa uma parcela importante do desenvolvimento da cidade, por exemplo, a associação das empresas e das indústrias, representa esse importante setor que gera emprego e renda.

 

3 – APOIO DOS EMPRESÁRIOS

           Os empresários é parte desse apoio, pois será um dos maiores beneficiados com a construção da ponte na baía de Guaratuba, além de proporcionar uma travessia rápida e segura, irá proporcionar várias oportunidades de negócios, o setor imobiliário é sem sombra de dúvida o maior beneficiado, pois haverá uma grande valorização dos imóveis, o de transporte terá agilidade nas entregas das encomendas, são vários os benefícios.

 

4 – APOIO DA IMPRENSA

           Existe um ditado que gosto, “ A IMPRENSA É A VOZ DO POVO, UM POVO SEM IMPRENSA É UM POVO SEM VOZ”, acredito que não preciso dizer mais nada, pois a imprensa tem um papel importante de divulgar e registrar os fatos.

 

5 – APOIO FINANCEIRO

           Não se faz nada sem apoio financeiro, pois é através dele que se faz cartaz, adesivos, panfletos e placas.

           Esse apoio pode vim de várias maneiras, como doações financeiras através da chave pix 4121545@vakinha.com.br e através da vaquinha online no link https://www.vakinha.com.br/4121545 .

           Alcançando o apoio financeiro, o protesto irá acontecer no dia 15 de outubro a partir das 9:00 as 12:00 no ponto de passagem da balsa, sentido Guaratuba/Matinhos.

           A prestação de contas irá ocorrer no grupo do facebook e whatsapp “ALEX FATEL – AMIGOS, SOCIEDADE E POLÍTICA”

 

           Para realizarmos esse protesto é preciso vencer essas 5 etapas, sem falarmos na organização e comunicado as autoridades municipais, estaduais, federal e judiciário.

           Por isso o seu apoio é importante, cada um contribuindo da melhor forma que puder, Guaratuba precisa desse protesto, até mesmo para provar de uma vez por toda, que a população deseja e sonha com a ponte na baía de Guaratuba.

 

Curitiba, 08 de outubro de 2023.

 

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10 ANOS DO MAIOR PROTESTO DE GUARATUBA

 

           Não me resta dúvida, que 2013 foi sem sombra de dúvida o maior protesto que Guaratuba fez pela ponte na baía de Guaratuba, pois não foi apenas um único protesto, foram vários no decorrer de 2013, fechando com chave de ouro o dia 07 de setembro de 2013.

           Aclamado por um grito de patriotismo, de renovação e soluções, o ano de 2013 foi marcado por essa onda, e Guaratuba com seu povo guerreiro, marcou o ano de 2013, com aquilo que mais desejava, a ponte na baía de Guaratuba.

           Se até o ano de 2013 ainda beirava a dúvida sobre a população em relação a ponte, essa dúvida deixou de existir, pois as atitudes de um povo, o apoio da imprensa local, do litoral e do estado deixou claro que a população é a favor da construção da ponte, e esse marco histórico, foi por mim registrado em fotos e vídeos.

           A imprensa local, do litoral e até do estado do Paraná fez questão de estar presente e noticiar essa onda em favor da ponte, inclusive, algumas imprensa da capital, mandou seus jornalistas para registrar e divulgar em seus jornais, nunca se viu tanta imprensa na cidade de Guaratuba, posso dizer, sem medo de errar, eram mais de 10 imprensas, algumas a qual me recordo, a TVCI de Paranaguá, Gazeta do Povo de Curitiba, a RPC do estado, Correio do Litoral de Guaratuba, Jornal da Hora de Guaratuba, Imprensa da prefeitura de Guaratuba, entre tantas outras que no momento não me recordo.

           Mas esse sucesso não foi escrito por uma única pessoa, mas sim por várias lideranças e claro, por apoio incondicional da cidade, apoio do povo e das empresas locais.

           Por falar em empresas, essa foi sem sombra de dúvida o maior apoio ao movimento, me lembro de uma loja em frente a rodoviária que vendia as camisetas do movimento, de empresários que fizeram doações em dinheiro para a compra de adesivos, panfletagem, cartazes, inclusive fornecendo alimentação no momento dos protestos.

           O povo deu seu grito, e encontrou apoio, isso fez toda a diferença.

           Claro, não posso esquecer de pessoas que liderou esse movimento, pessoas que com voz e atitudes ajudou o movimento a ganhar forças, como foi o caso de Gilberto Bernart, outros que através de suas escritas como foi o caso do Professor PAULO SANTOS DA SILVA, que deixou registrado em seu blog o seu apoio, pedindo urgência na construção da ponte.

           Sim, 2013 foi um ano histórico para a cidade de Guaratuba e enquanto eu viver, vou relembrar esse fato, quando um povo quer, e encontra lideranças pra fazer a diferença, quando a sua voz ganhar força pela imprensa, pois a algo que gosto de dizer, a imprensa precisa ser a voz do povo.

           2013 foi apenas um capítulo dessa luta, pois a sua história e suas conquistas continuam sendo escrita, e mesmo após a construção dessa importante obra, essa história deve ser contada e divulgada, para jamais ser esquecida.

           Deixo com vocês um texto escrito pelo professor PAULO, o qual tive a honra de ter como amigo e lutado lado a lado no dia 07 de setembro.

 

PONTE - UMA NECESSIDADE GUARATUBANA

 

Por: Professor Paulo Santos da Silva

 

Quem já não se sentiu irritado ao esperar minutos e mais minutos na fila do ferry boat para chegar ao lado de cá ou de lá?

Quem não perdeu o horário do compromisso, do trabalho, do encontro, da oração, por causa do atraso da balsa, que não podia sair enquanto a neblina não passasse?

Quantos não ficaram e ainda ficarão - caso nada seja feito, nas filas que serpenteiam lentamente por vários quilômetros, horas e mais horas esquecidas nessas filas, nos feriados e época de temporada? Ah, mas nesse caso o "turista" está sem pressa!, pode dizer um desavisado e defensor de que o tempo deve também ser parado. E o turista nervoso por ter que passar pelo transtorno, caso venha em outro ano, se vier, sairá um dia ou dois antes só para não enfrentar a "bendita" fila. Quem perde com isso?

E quantas promessas já foram feitas? Inúmeras... Tantas que tornaram-se objetos da matemática, isto é, do reino dos números infinitos.

É essa a história da Ponte de Guaratuba.

Eu já vi gente morrer por não ter travessia! Eu já vi empresas perderem oportunidades; eu já vi estudantes perderem a rota de Guaratuba e rumar a outros centros, etc. Parece hipérboles tais depoimentos, mas não são. Eu próprio já vi e vivi drama parecido. Eu já estive por lá, num domingo à noite na esperança de embarcar na balsa do horário da 1:00. Mas a neblina chegou antes que eu e acabei ficando até as 5:00 para conseguir chegar do lado de cá, e isso tendo que ir trabalhar às sete da manhã. Tive meu pobre carro 1.0 como aposento, o frio como cobertor e as dores no corpo pelo conforto excessivo. Não seria o caso de ter então um centro de hospedagem ao suposto cliente que paga pela travessia? E respondo que não, pois continuaria a mesma patifaria de atrasos, de filas, disso e daqui.

Recentemente, surgiu a notícia de que sairia a licitação do projeto. Fiquei contente ao pensar que algum político havia se lembrado das promessas da Ponte... Oxalá fosse verdade, era véspera de eleição. O que se viu depois foi:

 

"Pessuti disse nesta segunda-feira (11/10), em Paranaguá, que o governo está concluindo o edital para escolha do projeto da obra, mas que a decisão de iniciar a licitação caberá ao futuro governador, Beto Richa." e “O edital para a elaboração do projeto arquitetônico para uma ponte na Baia de Guaratuba ficará pronto ainda neste mês, no mais tardar em novembro’, adiantou Pessuti, durante entrevista coletiva na noite desta segunda-feira (11/10), em Paranaguá.” e logo depois “Caberá ao próximo governador lançar ou não o edital." (21/10/10)

 

E o governador que veio resmungou apenas que uma ponte na baía de Guaratuba era uma ideia sem viabilidade. O que se torna verdade apenas para quem vem aqui de helicóptero, uma vez a cada quatro anos promessas.

Vê-se por aí que a voz “desse povo promesseiro” não é mesmo a voz de Deus, até mesmo porque se fosse Deus haveria uma abertura no mar e atravessaríamos à terra seca sem necessidade de tarifas ou de atrasos. A ponte em Guaratuba é ponto necessário, fundamental! A ponte é vital! A ponte é o nosso futuro em jogo neste entremeio de portos. E a defendo em cinco pontos:

1) Com a construção dessa ponte, Guaratuba não virará um centro de passagem de caminhões como muitos dizem, já que com o porto em Itapoá, os caminhões que por aqui passam, deixarão de passar, afinal que empresa preferirá gastar numa viagem mais longa.

2) Com a construção de uma ponte, a Baía de Guaratuba não estará sendo prejudicada ambientalmente. Pelo contrário, a ponte poluirá menos que a atual travessia, pois esta despeja inúmeros litros de óleo na baía, além de impedir a livre passagem dos peixes como já verificado até por pesquisadores das entidades de ensino do litoral. 

3) Com a construção de uma ponte, Guaratuba não terá uma onda de desempregos (defesa de muitos que veem no ferry uma usina de trabalho e que para uma cidade de 32 mil habitantes tais empregos gerados pela Travessia de Guaratuba são mínimos), mas sim abertura àqueles que desejam estudar no ISEPE ou na UFPR litoral e com isso gerar novas fontes de trabalho através da pesquisa e de criações de novas fontes industriais.

4) Com a construção de uma ponte, tanto em Guaratuba como em Matinhos há de surgir novos centros comerciais, entre eles shoppings, cinemas, teatros, indústrias, já que haverá a facilidade de ir e vir e, com isso, uma soma das populações dessas cidades, levando a aumentar também a oferta, principalmente de ônibus coletivo, o que aqui é precário.

5) E a verdade maior que ninguém viu até hoje: com uma ponte teremos livre acesso ao hospital regional, às entidades de ensino e pesquisa, ao turismo de lá e de cá, bem como pessoas de lá poderão estar por aqui, aumentando o fluxo comercial, entre outros. E isso nada mais é do que o Direito de ir e vir pregado pela Constituição. Ou esta prega que é necessário pagar para visitar o outro lado de GUARATUBA.

 

Enfim, a necessidade está aí! Falta somente o desvendar dos olhos políticos, os olhos do comodismo, os olhos do egoísmo que teimam em encravar esta cidade entre morros, e colocar o concreto que buscam 80% da população de nossa região

 

https://ponteguaratuba.blogspot.com/

 

 

Curitiba, 23 de setembro de 2023.

 

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A TRAVESSIA DE ALVARO DIAS

 

           Hoje dia 21 de setembro de 2023, tive a felicidade e a honra de estar com o ex-senador Álvaro Dias, onde tivemos horas agradáveis de conversas, recebendo de suas mãos o livro A TRAVESSIA DE ALVARO DIAS, escrito por José Antonio Pedriali.

           Tenho a certeza que este livro irá trazer aprendizado e motivação para minha vida pessoal e profissional.

           Pra mim é sem sombra de dúvida uma grande honra, pois é um político o qual aprendi a admirar e respeitar, um ensinamento deixado pelo meu pai Floriano Viana Fatel, pois a vida política de Álvaro Dias começou em 1968 na minha cidade natal, minha amada Londrina.

           Daqueles que foram exemplos, precisamos seguir os seus passos, buscar a cada dia uma união para a construção e o crescimento do nosso país, do nosso amado Brasil.

 

Curitiba, 21 de setembro de 2023.

 

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100 ANOS SICONTIBA - ASSEMBLÉIA

 

           Tive a honra de participar da homenagem do centenário do SICONTIBA ocorrido nessa segunda-feira dia 18 de setembro de 2023 na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.

           Pra mim é uma grande honra fazer parte desse sindicato, que muito representa a classe contábil.

           O sindicato traz na sua importância, a força e representatividade de uma categoria profissional, e o SICONTIBA tem cumprido com esse papel, afinal, caminha firme e forte.

           Aproveito a oportunidade para parabenizar o SICONTIBA.

 

 

Centenário do Sindicato dos Contabilista de Curitiba é celebrado na Assembléia Legislativa.

https://www.assembleia.pr.leg.br/comunicacao/noticias/centenario-do-sindicato-dos-contabilistas-de-curitiba-e-celebrado-na-assembleia

 

Curitiba, 18 de setembro de 2023.

 

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A PONTE QUE CHEGOU NO STF

 

           È inacreditável, mas a luta pela ponte na baía de Guaratuba, chegou ao STF – Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do nosso país.

           Difícil acreditar, que uma ponte que tanto benefícios vai trazer a cidade de Guaratuba, de Matinhos e enfim, todo o nosso litoral, teve no dia 13 de setembro de 2023 mais um capítulo dessa luta.

           Eu já tinha escrito numa coluna anterior, o provável uso do TCE-PR Tribunal de Contas do Estado do Paraná para fins políticos, o que não deveria acontecer, pois o tribunal de contas tem um papel importante na fiscalização e na prestação de contas do dinheiro público, mas o uso das instituições para fins políticos, normalmente ocorre devido a indicação política, pois aquele que é indicado, as vezes se acha no direito de estar ali, para defender uma ideologia política ou até mesmo um grupo político.

           Se existe algo que precisamos acabar, é com a indicação política, e na minha opinião, deve ocorrer em todos os departamentos, seja no governo municipal, estadual ou federal, principalmente nas instituições que envolve fiscalização e cumprimento da Lei, como é o caso dos tribunais de contas e do poder judiciário.

           Mas isso é uma outra luta, um outro momento, o importante é que a luta pela ponte na baía de Guaratuba, escreveu na sua história, mais essa vitória, e por incrível que pareça, a poucos dias que se comemorou dez anos do maior movimento em favor da ponte.

           È importante lembrar, para que chamais seja esquecido, foi no dia 7 de setembro de 2013, com apoio da imprensa local, da imprensa do litoral, da imprensa da capital e até da imprensa estadual se registrou o maior manifesto em favor da ponte na baía de Guaratuba.

           Fato que marcou a história de Guaratuba, pois até então nunca havia se registrado na cidade, tal tamanho protesto.

           Desejo que nada mais venha atrasar ou atrapalhar essa importante obra do nosso litoral, deixo na íntegra essa vitória, que não é apenas minha ou daqueles que lutam pela ponte na baía de Guaratuba, mas é sem sombra de dúvida, uma vitória da cidade de Guaratuba, de Matinhos, do nosso litoral e de todo o estado do Paraná.

 

Supremo Tribunal Federal STF - MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA: SS 5629 PR

 

SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. CONSTRUÇÃO DA PONTE DE GUARATUBA/PR. EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2022. CRITÉRIOS ANTICOMPETITIVOS DO EDITAL. PARALISAÇÃO DAS OBRAS EM CURSO. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA AFASTAR A SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA. PERIGO INVERSO. RISCO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO E DANOS À POPULAÇÃO LOCAL PRIVADA DE OBRAS ESSENCIAIS À SEGURANÇA E À MOBILIDADE URBANAS. PEDIDO DE CONTRACAUTELA FORMULADO PELO TCE EM DEFESA DE SUAS PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE

 

1. Insurge-se o Tribunal de Contas do Paraná contra a suspensão judicial dos efeitos do acórdão daquela Corte de Contas estadual que ordenou a paralisação da execução do contrato administrativo de construção da Ponte de Guaratuba/PR.

 

2. Sustenta o requerente que a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná "retira" do Tribunal de Contas paranaense "a prerrogativa de exercitar seu poder de cautela" e subtrai da Corte de Contas estadual "uma importante ferramenta de execução".

 

3. Pedido de contracautela formulado de modo genérico e abstrato , sem a necessária indicação de situações concretas ou de fatos determinados capazes de justificarem o manejo do instrumento da contracautela. A pretensão do requerente, nos termos em que deduzida, confunde-se com uma verdadeira consulta teórica quanto aos limites e à extensão do poder de cautela titularizado pelos Tribunais de Contas em geral.

 

4. Decisão impugnada fundada na necessidade de continuação das obras públicas em andamento, essenciais ao tráfego seguro da população no trajeto para o litoral, diante do risco de deslizamento na rodovia existente e do demora excessiva nos meios alternativos de transporte, como o ferry boat . Aspectos essenciais da controvérsia sequer tangenciados pelo requerente que, em sua inicial, se limita a formular discussão de abrangência estritamente dogmática.

 

5. Medida liminar indeferida.

 

Vistos etc.

 

1. Trata-se de suspensão de segurança ajuizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná visando a sustar os efeitos da medida cautelar proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nos autos do Mandado de Segurança n.º 0077787- 21.2022.8.16.0000, que suspendeu os efeitos do Acórdão nº 3.271/22 emanado da Corte de Contas estadual.

 

2. Na origem, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná ordenou a suspensão dos atos referentes ao Edital de Concorrência n.º 01/2022, promovido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), ao fundamento da constatação do caráter anticompetitivo do quesito da comprovação da capacidade técnico-operacional, nos moldes previstos no edital (item n. 15, do Anexo I), que estabelece a seguinte exigência:

 

"A Licitante deverá comprovar ter executado, a qualquer tempo, pelo menos 1 (um) Obra de Arte Especial, de no mínimo 600 metros de extensão, com trecho estaiado, e área de tabuleiro mínima de 14.057 m2, conforme quantitativos da tabela 1 - Capacidade Operacional. A ponte deve ter sido construída com método de concretagem in loco tipo balanço sucessivo, ou outro método viável para construção de pontes similares ao objeto da licitação. A obra deve ter vão livre compatível com a obra do objeto."

 

3. Em exame delibatório, o Conselheiro Relator entendeu que a exigência em questão "corresponderia a pouquíssimas pontes construídas no Brasil, o que, em decorrência, reduz muitíssimo o número de empresas que possam comprovar tal experiência" . Por isso, em razão da afronta o princípio geral da máxima competitividade, determinou "ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER/PR, na pessoa de seu representante legal, para que promova a imediata suspensão dos procedimentos que envolvam o processo licitatório relativo a Concorrência n.º 01/2022, até que esta Corte delibere sobre o mérito desta representação" .

 

4. Submetida a decisão cautelar a referendo, foi homologada pelo Plenário do Tribunal de Contas paranaense (Acórdão nº 3.271/22).

 

5. Contra essa decisão colegiada, o Estado do Paraná e o Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná impetraram mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça estadual, que deferiu a cautelar requerida, para sustar os efeitos do acórdão em referência.

 

6. Inconformado, o Tribunal de Contas paranaense ajuíza este pedido de contracautela, no qual sustenta que a decisão emanada do Tribunal de Justiça paranaense interfere indevidamente nas prerrogativas institucionais da Corte de Contas estadual, subtraindo-lhe os poderes necessários ao exercício de sua jurisdição de contas.

 

7. Defende a possibilidade do Tribunal de Contas, com base no seu poder geral de cautela, determinar a suspensão da execução de contratos administrativos em andamento, diante da evidência de possíveis irregularidades.

 

8. Alega que a sustação cautelar do contrato administrativo por deliberação do Tribunal de Contas, no exercício de seu poder cautelar, não se confunde com a hipótese em que o próprio Congresso Nacional determina a sustação ( CF, art. 71, § 1º), tendo em vista que o ato congressual é proferido com base em juízo político-discricionário e não técnico-jurídico como aquele praticado pela Corte de Contas.

 

9. Afirma que a decisão impugnada cria situação de risco à ordem, à economia e à segurança públicas "a uma porque inspira grave insegurança

 

institucional, ao retirar deste Tribunal de Contas a prerrogativa de exercitar seu poder de cautela nos termos necessários à tutela do patrimônio público, tomado em sua mais ampla acepção; e a duas porque a defesa do erário, nessas circunstâncias, haverá de ver-se desguarnecida de uma importante ferramenta de execução".

 

10. Requer, desse modo, "o conhecimento do presente pedido de suspensão de liminar, de forma que seja deferida contracautela voltada à suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 0077787-21.2022.8.16.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, até o trânsito em julgado".

 

11. Em sua manifestação nos autos, o Estado do Paraná sustenta (a) ausência de comprovação de lesão à ordem e à economia pública; (b) existência de perigo de dano reverso, decorrente da suspensão do Contrato Administrativo 162/2022; e (b) impossibilidade de o Tribunal de Contas determinar medidas que impliquem a suspensão do contrato, que já se encontra celebrado e em fase de execução.

 

12. O Procurador-Geral da República opinou pelo indeferimento do pedido de contracautela, consoante ementa do parecer:

 

SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. IRREGULARIDADES. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. INOCORRÊNCIA. PERICULUM IN MORA INVERSO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO.

 

1. É competente o Supremo Tribunal Federal para processar e julgar pedido de suspensão de decisão mediante a qual o Tribunal de Justiça suspendeu cautelar deferida pela Corte de Contas local, tendo em vista a natureza constitucional da questão, envolvendo o exercício das funções institucionais dos Tribunais de Contas (art. 71, VI e IX, da Constituição Federal).

 

2. O Tribunal de Contas tem legitimidade ativa para o ajuizamento de pedido de suspensão na defesa de suas prerrogativas constitucionais e legais.

 

3. Há risco de dano inverso à ordem e à economia públicas, no deferimento de medida de contracautela que resultará na paralisação de obra de elevado valor econômico e social, a qual, após concluída, facilitará a locomoção da população local.

 

- Parecer pelo indeferimento do pedido de suspensão.

 

Feito o relatório. Aprecio a admissibilidade do pedido.

 

Questões preliminares

 

13. A via eleita - suspensão de segurança - consubstancia meio processual autônomo à disposição, exclusiva, segundo as normas de regência, das pessoas jurídicas de direito público e do Ministério Público, para buscar a sustação - com objetivo de salvaguardar o interesse público primário -, nas causas contra o Poder Público e seus agentes, de decisões judiciais que potencialmente provoquem grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

 

O incidente de contracautela - vocacionado a impedir a execução imediata de uma decisão judicial proferida contra a Fazenda Pública e seus agentes nas hipóteses previstas em lei - reveste-se de absoluta excepcionalidade (SL 933-AgR-Segundo/PA, Red. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 17.8.2017; SL 1.214-AgR/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 26.11.2019; SS 5.026-AgR/PE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 29.10.2015, v.g.), tendo em vista a própria singularidade dos requisitos que dão ensejo a pedido dessa natureza (ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 7 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 80). Daí porque, medida de caráter excepcional que é, comporta exegese estrita, a nortear e balizar o conteúdo e o alcance das respectivas normas de regência.

 

Restrito o instituto da contracautela a decisões proferidas por tribunais de instância inferior, não constitui em qualquer hipótese a suspensão de liminar sucedâneo recursal, condicionado o seu manejo à prevenção de grave lesão ao interesse público primário (SL 56-AgR/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 23.6.2006; SL 1.234-AgR/PI, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 26.11.2019; SS 3.450-AgR/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 12.3.2010; STA 512-AgR/PI, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJe 08.11.2011, v.g.).

 

Nessa linha, imprescindível que, nas ações suspensivas, a causa de pedir esteja vinculada à potencialidade de violação da ordem, da saúde, da segurança ou da economia públicas, sendo, ainda, indispensável, para o cabimento de tal medida, perante o Supremo Tribunal Federal, que o processo subjacente esteja fundado em matéria de natureza constitucional direta ( SS 3.075-AgR/AM, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 29.6.2007; SS 5.353-AgR/BA, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 17.12.2020; STA 782-AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 18.12.2019, v.g.).

 

Registro, por fim, que a análise do pedido de contracautela se cinge à presença dos requisitos previstos em lei, impertinente cogitar de apreciação meritória do processo subjacente, ainda que de todo indispensável tenha, a tese sustentada, um mínimo de plausibilidade (CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 657-8), em juízo sumário de cognição ( SL 1.165-AgR/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 13.02.2020; SS 1.918-AgR/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 30.4.2004; SS 3.023-AgR/AM, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno DJ 25.4.2008; SS 3.717-AgR/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 18.11.2014, v.g.).

 

14. Assentadas tais premissas, reputo configurados os requisitos formais de admissibilidade desta ação suspensiva.

 

personalidade judiciária, para agir em defesa de suas prerrogativas institucionais e na defesa de seus direitos, inclusive mediante o manejo do instrumento da contracautela para a preservação da eficácia de seus atos administrativos e deliberações (SS 5.306-ED-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 18.3.2023; SS 5.505-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, j. 08.02.2022; SS 5.501-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, j. 08.9.2021; SS 5.179-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 10.10.2019).

 

Aprecio, desse modo, o pedido de contracautela.

 

Ausência da comprovação da situação de risco

 

15. Verifico que o Tribunal de Contas paranaense, em sua petição inicial, não aponta circunstâncias concretas caracterizadoras do alegado risco de lesão à ordem, à saúde ou à economia públicas.

 

16. Na realidade, os fundamentos em que se apoia o pedido de contracautela foram deduzidos de modo genérico e abstrato , sem o necessário cotejo analítico com situações concretas ou fatos determinados capazes de justificarem o manejo do instrumento da contracautela.

 

17. A pretensão do requerente, nos termos em que deduzida, confunde-se com uma verdadeira consulta teórica quanto aos limites e à extensão do poder de cautela titularizado pelos Tribunais de Contas.

 

18. Não desconheço a existência de precedentes nos quais esta Casa reconhece a prerrogativa titularizada pelos Tribunal de Contas de sustarem a prática de atos administrativos, inclusive de contratos públicos, sempre que tal medida se mostrar necessária à tutela do resultado útil da jurisdição de contas, diante de situação caracterizadora de grave risco de lesão ao erário, posição que endosso. Confira-se:

 

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DO MATO GROSSO. PODER GERAL DE CAUTELA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS. DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDE MEDIDA DETERMINADA PELA CORTE DE CONTAS. ALEGAÇÃO DE RISCO DE GRAVE DANO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MEDIDAS QUE VISAM A PRESERVAÇÃO DO ERÁRIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO QUE SE JULGA PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O incidente de contracautela é meio processual autônomo de impugnação de decisões judiciais, franqueado ao Ministério Público ou à pessoa jurídica de direito público interessada exclusivamente quando se verifique risco de grave lesão à ordem, à saúde, segurança e à economia públicas no cumprimento da decisão impugnada (art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992; art. 15 da Lei 12.016/2009 e art. 297 do RISTF). 2. In casu, resta evidenciada a existência de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas na manutenção da decisão impugnada, sobretudo considerada a possibilidade de frustração da utilidade do resultado final da fiscalização da Corte de Contas Estadual, porquanto as medidas cautelares impugnadas na origem visam a preservação do erário em caso de confirmação das irregularidades dos contratos administrativos firmados. 3. Os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para determinar medidas cautelares necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção de grave lesões ao erário, em sede de atos de fiscalização. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

 

( SS 5505 AgR, Relator (a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 08/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe- 037 DIVULG 23-02-2022 PUBLIC 24-02-2022)

 

19. No caso, a decisão impugnada apoia-se no argumento de que somente o Congresso Nacional teria competência para sustar contratos administrativos em curso ( CF, art. 71, § 1º). Diante dessa fundamentação, reivindica o Tribunal de Contas o reconhecimento de sua prerrogativa institucional de sustar até mesmo os contratos públicos, quando necessário ao exercício da jurisdição das contas.

 

20. Oras, essa matéria deverá ser decidida por ocasião do julgamento de mérito da causa principal . Não cabe a utilização do instrumento da contracautela com a finalidade única de antecipar o resultado final do processo.

 

21. É importante destacar que, além da questão concernente aos limites da poder geral de cautela do Tribunal de Contas, há ainda a serem consideradas as repercussões econômico-financeiras do ato impugnado na esfera da execução do contrato administrativo.

 

22. Sobre tal aspecto, a decisão impugnada acentuou que, "se persistir o ato coator, haverá atraso no cronograma global de execução da obra de construção da Ponte de Guaratuba, que consiste em antiga demanda da população paranaense e está prevista na Constituição do Estado" . Segundo dados constantes dos autos, o custo mensal do atraso na conclusão da obra se acha estipulado em aproximadamente R$ 5.272.000,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e dois mil reais). Na inicial, nada esclarece o requerente quanto a esse ponto .

 

23. Destacou-se, ainda, na decisão questionada, "a essencialidade da construção da ponte, enquanto alternativa de transporte entre os municípios de Matinhos e de Guaratuba, vem sendo escancarada com a corrente situação do litoral paranaense, onde são frequentes os deslizamentos de encostas e quedas de barreira em épocas de chuva intensa, que impedem o tráfego nas rodovias de acesso ao litoral" . Quanto a esses aspectos relacionados à segurança da população local, nada diz a inicial.

 

24. Tampouco de pronunciou o requerente quanto à questão específica das longas filas que a população local enfrenta para transitar pelo percurso, mediante ferry boat , com períodos de espera de até 10 (dez) horas no trânsito congestionado. Nem quanto ao risco de vida a que estão sujeitos os condutores nas principais rodovias de acesso ao litoral, a exemplo da queda de barreira na BR-277 e do deslizamento de encosta na BR-376.

 

25. Nenhum desses aspectos foi considerado pelo requerente, pois o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, como dito, busca apenas a reafirmação por esta Corte de suas prerrogativas institucionais.

 

26. Como se sabe, recai sobre o requerente do pedido de contracautela o ônus processual de comprovar a efetiva ocorrência de situação de grave risco ao interesse público - cuja existência jamais se presume. Insuficiente, desse modo, a mera alegação genérica e abstrata de que o ato decisório ameaça os valores protegidos pela legislação regente. Vale destacar, nesse contexto, a lição de Lúcia Valle Figueiredo (Mandado de Segurança. 6a ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 169-70):

 

"para suspensão da liminar ou da sentença, o pedido deverá ser feito com a prova inequívoca de que esses valores encontram-se fortemente ameaçados. Não bastará, como é óbvio, a mera alegação. Far-se-á mister, sem sombra de qualquer dúvida, a demonstração cabal da possível violação a esses valores."

 

Também esse é o entendimento majoritário desta Casa que não admite, para efeito de suspensão de liminar, risco de lesão presumido ou hipotético ( SL 1.182/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, decisão monocrática, DJe 19.11.2018; SS 4.242-AgR/RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJe 02.6.2011, v.g. ). Confiram-se os seguintes precedentes, o último de minha lavra:

 

"Suspensão de segurança. Potencialidade danosa do ato decisório. Necessidade de comprovação inequívoca de sua ocorrência. Excepcionalidade da medida de contracautela (Lei nº 4.348/64, art. 4º). Em tema de suspensão de segurança, não se presume a potencialidade danosa da decisão concessiva do writ mandamental ou daquela que defere liminar em sede de mandado de segurança.

 

A existência da situação de grave risco ao interesse público, alegada para justificar a concessão da drástica medida de contracautela, há de resultar cumpridamente demonstrada pela entidade estatal que requer a providência excepcional autorizada pelo art. 4º da Lei nº 4.348/64. Não basta, para esse efeito, a mera e unilateral declaração de que, da execução da decisão concessiva do mandado de segurança ou daquela que deferiu a liminar mandamental, resultarão comprometidos os valores sociais protegidos pela medida de contracautela (ordem, saúde, segurança e economia públicas) .

 

Pedido indeferido."( SS 1.183/PA, Rel. Min. Celso de Mello (Presidente), decisão monocrática, DJ 04.8.1998)

 

"Agravo regimental na suspensão de segurança. Decisão concessiva de segurança a candidatos em concurso público portadores de deficiência desclassificados do certame na fase de exames físicos. Risco de lesão à ordem ou à economia públicas não demonstrado. Agravo regimental não provido.

 

1. O agravante não logrou comprovar de maneira concreta e objetiva qual seria a grave lesão à ordem pública administrativa decorrente da decisão atacada .

 

2. Por outro lado, tem o ato administrativo que desclassifica candidatos com deficiência em decorrência de suas limitações físicas claro caráter ilegal, além de ser dissonante quanto aos princípios e valores estimados na norma.

 

3. Não evidenciada a plausibilidade do direito invocado pelo requerente nem demonstrado o alegado risco à ordem ou à economia públicas, é ausente a comprovação de fundamentos que justifiquem a concessão da medida pleiteada.

 

4. Agravo regimental não provido." (SS 5.246-AgR/MA, Rel. Min. Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, DJe 14.5.2020)

 

"5. Constitui ônus indeclinável do autor, ante a natureza excepcionalíssima do incidente de contracautela, a demonstração - que jamais se presume - da efetiva potencialidade lesiva da decisão impugnada. Insuficiente, para esse efeito, a mera alegação superficial e genérica, desacompanhada de prova inequívoca de que o ato decisório que se pretende suspender provoca grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas."( SL 1.430-AgR/RJ, Rel. Min. Rosa Weber (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, DJe 26.5.2021)

 

Na espécie, o requerente não demonstrou, de forma cabal e inequívoca, a existência de risco iminente de grave lesão à ordem e à economia públicas.

 

27. Do mesmo modo, a argumentação veiculada pelo ora requerente revela a tentativa indevida de utilização do pedido suspensivo como sucedâneo recursal, de todo inadmissível nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte:

 

"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERE TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL EM APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. POTENCIAL CONSTRIÇÃO DE VERBAS MUNICIPAIS PARA A SATISFAÇÃO DE DÉBITOS DE EMPRESA ESTATAL. ALEGADO RISCO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICA. DESCABIMENTO. AÇÃO DE ORIGEM PROPOSTA PELA MUNICIPALIDADE. LITERALIDADE DO CAPUT DO ART. 4º DA LEI 8.437/1992. NECESSIDADE DE DILAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA, INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DAS SUSPENSÕES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

 

1. O incidente de contracautela é meio processual autônomo de impugnação de decisões judiciais, franqueado ao Ministério Público ou à pessoa jurídica de direito público interessada exclusivamente quando se verifique risco de grave lesão à ordem, à saúde, segurança e à economia públicas no cumprimento da decisão impugnada (art. 4º, caput , da Lei 8.437/1992; art. 15 da Lei 12.016/2009 e art. 297 do RISTF).

 

2. Nos termos da literalidade do art. 4º, caput , da Lei 8.437/1992, o incidente de contracautela só tem cabimento com vistas à sustação da execução de liminar deferida em"ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes", do que deflui a legitimidade ativa exclusiva do ente público réu, além do Ministério Público. A admissão do incidente de contracautela em ações promovidas por ente público, com vistas à obtenção de tutela provisória não obtida nas instâncias ordinárias, equivaleria à utilização do instituto da suspensão como sucedâneo recursal, o que não se admite à luz da jurisprudência pacificada deste Supremo Tribunal Federal .

 

3. In casu, a ação de origem foi proposta pelo Município autor, do que deflui o não cabimento do pedido de suspensão por ele ajuizado - salientando a natureza de ação de conhecimento dos embargos de terceiro.

 

4. Ademais, a verificação acerca da titularidade das verbas eventualmente constritas e da forma de desenvolvimento da atividade econômica da empresa CINEBASE demandaria dilação fático-probatória, providência incabível na espécie. Precedentes.

 

5. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO."( SL 1.496- AgR/PA , Rel. Min. Luiz Fux , Tribunal Pleno, j. 21.6.2022, DJe 30.6.2022)

 

"Agravo regimental na suspensão de segurança. Decisão originária em que se determinaram o enquadramento e o aumento do salário de servidores do EMATER por meio de vinculação ao salário mínimo. Insurgência em face de negativa de seguimento a pedido de suspensão. Discussão que demanda apreciação de fatos e provas que extrapola os estreitos limites da contracautela. Agravo regimental não provido.

 

1. O exame da alegada ofensa à ordem pública, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação da Suprema Corte, demandaria análise de fatos e provas dos autos que refoge ao âmbito de cabimento da medida de suspensão.

 

2. Inconformismo deduzido como sucedâneo recursal, o qual se mostra inadmissível em ações como a presente. Precedentes .

 

3. Agravo regimental não provido." ( SS 5.328-AgR/PI , Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 24.8.2020, DJe 17.9.2020)

 

"CARGO PÚBLICO. Acumulação. Um de magistério com outro de nível técnico. Alegação de grave lesão. Não ocorrência. Questão de fundo da causa. Pedido com caráter de sucedâneo recursal. Inadmissibilidade . Pedido de suspensão de tutela antecipada rejeitado. Agravo regimental improvido. Rejeita-se pedido de suspensão que não demonstra grave lesão aos interesses públicos tutelados, mas apresenta nítido caráter de recurso." ( STA 512-AgR/PI, Rel. Cezar Peluso , Tribunal Pleno, j. 20.10.2011, DJe 08.11.2011)

 

28. Em suma : não verifico presentes os requisitos para a concessão do pedido suspensivo, ausente demonstração de risco de grave lesão à ordem e à economia pública.

 

29. Ante o exposto, indefiro o pedido de medida liminar. Publique-se.

 

Brasília, 11 de setembro de 2023.

 

Ministra ROSA WEBER

Presidente

 

Curitiba, 16 de setembro de 2023.

 

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A VOLTA DO PEDÁGIO

 

           No dia 26 de agosto, foi um dia triste pro Paraná, pois além de ter que pagar o IPVA, o licenciamento e vários impostos já incluído no combustível e na manutenção do seu veículo, provavelmente a partir de outubro, terá que pagar o pedágio.

           Pedágio esse que vem com a mesma promessa antiga, o tal “Pedágio com Obras” que ao longo da concessão anterior, não passaram de simples promessas.

           Sem falar, que não precisamos de pedágio de 30 anos, poderia ter feito de apenas 10 anos e com obras, pois hoje se constrói obras imensas com apenas poucos dias, meses e poucos anos, pois dessa forma, poderia ser corrigido qualquer erro ou encerramento em caso de erros ou quebras de contrato.

           E o que acho mais engraçado nisso, são entidades que se dizem representar os empresários, apoiar e aplaudir a volta do pedágio, sendo que o pedágio irá elevar o custo Brasil, a começar pelo custo do frete.

           Mas já está feito, agora é torcer, fiscalizar e exigir que tais obras seja feita, rodovias duplicadas e de alta qualidade, e como o pedágio será caro, devemos exigir que nossas rodovias além de excelentes qualidades tenham banheiro aos usuários e assistência técnica.

           Quando você paga um pedágio, lembre-se que cada pedágio que você paga para usar uma rodovia, já foi prometido isso com a criação do IPVA e do Licenciamento Veicular, pois para se criar um imposto, existe a desculpa para a sua finalidade, mas depois de criado ele passa a ser apenas um imposto, esquecendo a sua finalidade.

           Bem-vindo a volta do pedágio, mais um imposto indireto pra você pagar, pois o estado arrecada muito, e gasta muito mal o nosso imposto.

           Nunca fui a favor do pedágio, talvez em último caso um pedágio apenas para manutenção e assistência aos usuários, e jamais a velha promessa, pedágio com obras, onde a obra pode virar apenas conto de fada e encarecer o seu preço, as obras deve ser feito de forma planejada e executadas pelo governo, conforme a necessidade de todos, população, empregados e empregador, afinal é pra isso que pagamos impostos.

 

Curitiba, 27 de agosto de 2023.

 

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100 ANOS DO SICONTIBA

 

           No dia 18 de agosto, tive a honra de participar do jantar em comemoração aos 100 anos do SICONTIBA, sindicato o qual faço parte.

           O sindicato nada mais é do que a representação de profissionais, trabalhadores e empregadores, que junto a essa entidade, luta por direito e valorização.

           Parabéns SICONTIBA, estou na torcida para mais 100 anos de muito sucesso.

 

Curitiba, 20 de agosto de 2023.

 

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FELIZ DIA DOS PAIS

 

           13 de agosto, dia dos pais, apesar de ser uma data meramente comercial, implantado no Brasil pelo publicitário Sylvio Bhering no dia 16 de agosto de 1953, essa data não deixa de ter sua importância, afinal, pai é sempre pai e merece todo o nosso carinho e dedicação.

           Portanto, não espera o dia dos pais para dizer o quanto seu pai é especial.

           Para fazer aquele acerto de contas, que muitas vezes por falta de uma simples conversa o tornou uma tempestade.

           Lembrar dos bons momentos, dos aprendizados e dos exemplos.

           Valorize o seu pai, pois graças a ele, recebemos o maior presente que um ser humano recebeu, o dom da vida, e isso não tem preço.

           Grato sou pelo meu pai, que me ensinou que homem é homem, mulher é mulher e que cada um tem a sua importância na vida e na sociedade.

           Grato sou por ter me ensinado que o nacionalismo nunca sai da moda, e que amar a pátria e ser nacionalista, é a primeira regra aprendida por um ser humano.

           Grato sou por ter aprendido que tudo na vida tem regra, e que quando quebramos essa regra, podemos nos preparar para o pior ou pra o melhor.

           Grato ou por ter aprendido que tudo tem limites, e que ultrapassar esses limites nos fará bem ou mal, mas consequência terá.

           FELIZ DIA DOS PAIS a todos os pais, em especial a cada pai brasileiro.

 

Curitiba, 13 de agosto de 2023.

 

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NACIONALISMO

 

           Dois fatos marcaram o Brasil nessa semana, o primeiro foi a eliminação do Brasil na copa do mundo de futebol feminina de 2023, e o segundo é o adiamento pelo STJ do julgamento do Robinho, e o que esses dois fatos tem a ver com o nacionalismo.

           Não preciso dizer que tem tudo a ver, pois o primeiro é uma seleção comandada por uma estrangeira, e o segundo é uma condenação de um brasileiro, ocorrido no estrangeiro.

           Vamos falar primeiro da seleção feminina, não podemos ter uma seleção de futebol brasileira comandada por estrangeiro, afinal, o futebol brasileiro é a maior referência de nossa cultura, é esporte que o brasileiro traz na alma, e o que escrevo aqui, vale também para a seleção masculina.

           É muito comum ouvir falarmos que as nossas atletas precisam de oportunidade, de espaço e de mídia, mas é preciso lembrar que o futebol é um esporte complexo, pois muito antes de um time entrar em campo, existe toda uma estrutura por trás, como técnico, organizador, patrocinador e claro, o mais importante nesse conjunto é o torcedor.

           E nessa complexidade, todos também merece suas oportunidades, principalmente as Técnicas de futebol, ou seja, para o nosso futebol feminina ser grande, é preciso que todas sejam grandes, por isso que defendo que a seleção brasileira, tem que ser formado por completo e totalmente por brasileiros.

É preciso refletir, que toda oportunidade ocupada por um estrangeiro, é uma oportunidade perdida de uma brasileira aparecer.

           Vamos sim, fazer nossa seleção feminina de futebol ser grande, mas vamos valorizar também nossas técnicas, nossas treinadoras e claro, nossa torcida.

           Agora quanto ao segundo caso, é preciso analisar, não o fato do crime, mas analisar antes de tudo, se um estrangeiro que cometer o mesmo crime no Brasil e for condenado no Brasil, se o seu país de origem vai dar o mesmo tratamento e respeito a justiça brasileira.

           Não podemos olhar apenas pelos fatos, é preciso olhar no respeito e tratamento dado a brasileiro no exterior, não podemos simplesmente condenar um brasileiro enquanto o estrangeiro protege os seus, é preciso, antes de tudo, ter NACIONALISMO e SOBERANIA principalmente, quando se trata de instituições que representa o Brasil e por ele é financiado.

           NACIONALISMO, é o que falta muito nesse país, principalmente pela classe política, devemos criar leis, aprovar projetos, não pensando na ganância de cada um, mas pensando no que é melhor para a nossa cidade, o nosso estado e finalmente, para o que é melhor para o nosso país, isso sim é ser NACIONALISTA.

 

Curitiba, 05 de agosto de 2023.

 

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A DESTRUIÇÃO DA DEMOCRACIA

 

           A democracia nada mais é do que um regime político com regras claras, onde se votam e chegam a uma conclusão, mas todo o país que se diz democrático, estende esse regime e essa regra pra toda a população.

           A democracia nasceu simplesmente para resolver temas complexos, ou seja, quando existe um tema complexo as pessoas se reúne, vota e decide.

           E assim deve ser a democracia, respeitando a regra, que nada mais é que o pilar da democracia. Quando quebramos essa regra, estamos quebrando o pilar da democracia e levando assim a sua destruição.

           Não é à toa que o político perde credibilidade e respeito, pois nas eleições promete lutar de um lado, mas depois de eleito passa a lutar de outro lado, ferindo assim a confiança daqueles que o votaram.

           Mas a destruição da democracia, não ocorre apenas por parte da política, mas também quanto os poderes, seja o poder legislativo, executivo ou o judiciário, começa a quebrar essas regras, passando por cima da maioria.

           Tudo precisa de uma base, de um pilar que nada mais é do que uma regra que vai dar base e sustentação.

           Estamos destruindo a democracia, quando impomos a maioria a opinião e o desejo de uma minoria, claro que uma minoria merece respeito, mas essa minoria tem que saber que o que vale é a opinião da maioria, essa é a base, essa é o pilar e essa é a regra.

           Fortalecer a base e o pilar da democracia, é respeitar e cumprir a regra que o fortalece.

           O Brasil precisa urgente recuperar a sua democracia, precisa recuperar o respeito da opinião da maioria e dessa forma, continuar buscando meios que melhora a vida de todos os brasileiros, e essa recuperação começa pela sua cidade, passa pelo estado e assim alcançando todo o país.

           Portanto, respeita a democracia, respeita as regras, respeita a Constituição que foi criada com base na democracia do poder legislativo, respeita que cada um tem uma função muito importante para o crescimento do país, mas que cada um deve cumprir com a sua função dentro da democracia.

 

Curitiba, 15 de julho de 2023.

 

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O FUTURO DE GUARATUBA APÓS A PONTE

 

           É fato que serão muitas as facilidades que a construção da Ponte que ligará não apenas Guaratuba a Matinhos, mas, Guaratuba a todo o litoral paranaense.

           O modelo atual de travessia por balsa, remonta ao século passado, mas a cidade de Guaratuba cresceu, se desenvolveu e graças a isso, a balsa não suporta e não dá conta para garantir ao usuário uma travessia segura e rápida, fato diferencial nos dias de hoje.

           Nos permitimos, apenas, fazer um exercício de reflexão, com base na opinião da família FR, sobre as consequências da construção, e lembrar a família FR que teve quase 41 anos para apoiar e preparar o litoral com execução de obras urbanas e de infraestrutura nos munícipios do litoral, afinal, a FR começou a atuar na política, no ano de 1982.

           De antemão se faz necessário explicar ao leitor o significado da sigla FR, que nada mais é que FAMÍLIA REQUIÃO. Que ao longo de sua vida política, vem lutando contra a construção da Ponte na Baía de Guaratuba.

           Isto posto, analisamos que o progresso e o desenvolvimento, traz tráfego de veículos, de pessoas e com isso gera empregos, gera oportunidades de trabalho, desenvolvimento das empresas e desenvolvimento comercial como borracharias, oficinas mecânicas e tantos outros que irão atender não apenas caminhoneiros, mas todos os viajantes que usaram Guaratuba como corredor de passagem, seja de veículos pesados, seja de veículos leves. Vejamos:

           Com base nas informações das imagens, o que vejo é desenvolvimento e progresso passando por Guaratuba com mais de 10 mil caminhões atravessando a cidade de Guaratuba, um excelente negócio para a rede hoteleira e gastronômico da cidade.

           Há que se destacar que com certeza, haverá uma grande integração da cidade de Guaratuba, não apenas com a cidade de Matinhos, mas com todo o litoral.

           Mesmo com o aumento do tráfego de veículos pelo munícipio, não irá prejudicar a vocação turística da cidade. Porém, se tornando a cidade uma parada de veículos e com isso trazendo a instalação de pequenos hotéis de alta rotatividade, aumento do comércio e consequentemente aumento nos indicadores do desenvolvimento pelos mais diferentes fatores, podendo assim, a família FR buscar o aumento do efetivo policial e de segurança pública, combatendo dessa forma o aumento da criminalidade pelos mais diferentes fatores.

           De todo modo, não é apenas Guaratuba que sentirá os efeitos da construção da Ponte. A estrutura encurtará a distância entre o Porto de Paranaguá e os Portos Catarinense de Itapoá e Itajaí. Por óbvio, quase todo esse fluxo de caminhões transitará pela rodovia Alexandre-Matinhos (PR-508), trazendo desenvolvimento e oportunidades de negócios.

           Nesse sentido, importa lembrar que a rodovia estadual foi construída na década de 80 e que em 82 a FR iniciava a sua participação na política paranaense, ocupando o poder legislativo, executivo e até o TCE-PR (Tribunal de Consta do Estado do Paraná) podendo trazer melhorias e desenvolvimento ao longo desse trajeto.

           Portanto, com o aumento exponencial de tráfego pesado na rodovia, pode a FR buscar reforma, ampliação ou melhoramento, culminando assim no bom desenvolvimento dessa facilidade. Pois um simples acidente ou uma falha mecânica vai trazer oportunidade para o serviço de guincho, oficinas mecânicas e outras atividades comerciais, incluindo trazendo melhoria na linha de ônibus que faz o trecho entre Guaratuba e Paranaguá, trazendo assim melhorias as pessoas que utiliza esse meio de transporte.

           Não é possível que em pleno 2023, gestores públicos que ocupam cargos públicos, não possam planejar e desenvolver políticas públicas em toda a região com uma política de infraestrutura e integração.

           Portanto, é preciso olhar a construção da Ponte na Baía de Guaratuba, com um olhar otimista e buscar soluções para os problemas normais que ocorre com o desenvolvimento.

           Com a palavra: a família FR

 

           Alex Fatel é um sonhador e um lutador não apenas da Ponte na Baía de Guaratuba, mas sim do desenvolvimento de todo o nosso litoral.

 

Curitiba, 09 de julho de 2023.

 

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O PEDÁGIO DO DESEMPREGO

 

           Não me resta dúvida que o estado, seja no nível municipal, estadual ou federal, deve ser um gerador de empregos, oportunidades de trabalho e desenvolvimento profissional e empresarial.

           O estado tem por obrigação esse compromisso, pois os impostos pagos por nós brasileiros não deve ser usado contra os próprios brasileiros, mas sim em benefícios, formando uma corrente onde todos ganham, o cidadão ganha com o desenvolvimento profissional, o empresário ganha com o desenvolvimento dos serviços, do comércio e das indústrias, e no contexto geral, o estado é o maior ganhador disso tudo.

           Mas não é isso que estamos vendo, mas o que percebo é o estado trabalhando contra o cidadão, gerando cada vez mais desempregos e tornando o cidadão cada vez mais escravos de aplicativos.

           Vamos começar pelo munícipio, em especial por Curitiba, o munícipio vem investido na informatização substituindo cobradores por máquinas de débito e crédito, isso muitas vezes prejudica os usuários, pois o cobrador não tem a função única de cobrar passagem, mas sim de auxiliar e orientar passageiros, sem falar que essa atitude do munícipio mais causa prejuízos ao cidadão sendo um deles o desemprego.

           O estado segue o mesmo caminho, ao incentivar um pedágio automático, dando desconto para essa modalidade, está incentivando o desemprego, pois cada cabine automática é um funcionário a menos, o estado vai contra a sua obrigação de geração de empregos, pois o desconto deveria ser de forma contrária, ou seja, desconto maior para quem gerar empregos.

           O Governo Federal não fica pra trás, com a criação do gov.br, o governo vem acabando com os despachantes, pois a venda e compra de veículos cada vez mais pode ser feito através de aplicativos, ou seja, estamos acabando com a categoria de Despachantes.

           Por isso, finalizando dizendo que esse pedágio que vai funcionar no Paraná, é o “O PEDÁGIO DO DESEMPREGO” onde vai gerar receitas para grandes investidores e não vai gerar empregos ou vai gerar bem menos empregos, e essa regra vai valer por 35 anos.

 

Curitiba, 27 de maio de 2023.

 

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ATIVIDADE SOCIAL

 

            Estive no dia 08 de maio, entregando as tampinhas que recebemos do Supermercado Guaporé para a Rede Solidária de Matinhos, fui recebido pela Rosana Gotti, que me mostrou o maravilhoso trabalho desse grupo.

 

Conheça o grupo Rede Solidária

https://www.facebook.com/groups/422493798372294/

 

Curitiba, 20 de maio de 2023.

 

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A VOLTA DO PEDÁGIO

 

            É muito comum entrar nas redes sociais e ver muita gente defendendo a volta do pedágio, alguns de opinião própria e outros manipulados, mas o fato é apenas um.

           Pedir a volta do pedágio, é fechar os olhos para imensa carga tributária que pagamos, é fechar os olhos da responsabilidade do estado pela boa aplicação do dinheiro público e o devido destino dos impostos pagos por nós.

           Convido a você cidadão, fazer uma reflexão sobre o valor do seu IPVA, o valor do IPTU, ao ICMS pago na compra do combustível, estou falando de apenas desses três impostos, imagina se eu fosse falar de todos os impostos, de todas as taxas.

           Impor a população um pedágio de 30 ou 35 anos, é repetir o erro do passado, com a mesma desculpa do passado, pedágio com obras, na minha opinião o pedágio deveria ser de apenas 10 anos e para atendimento aos usuário e manutenção das vias, assim poderia corrigir algum erro seja por parte do governo, seja por parte das concessionárias, afinal, hoje se constrói obras em poucos tempos, até mesmo obras complexas como é o caso de pontes e viadutos.

           Já vimos essa história de pedágio de 30 anos com obras, pagamos caros, mas obras que é bom nada, afinal, o tempo de 30 anos foi suficiente para políticos fazer alterações nos contratos, tirando obras e outras obrigações das concessionárias.

           O que me assusta é entidades empresariais que deveriam lutar e proteger os seus associados, defenderem a volta do pedágio, esquecendo que o pedágio vai aumentar o custo Brasil, irá aumentar o custo do transporte e consequentemente o produto brasileiro se tornará muito mais caro, diminuindo sua competividade com o mercado interno e até mesmo com o mercado internacional.

           Deixar que os impostos aumentam, seja através dos impostos diretos, ou seja dos impostos indiretos como é o caso do pedágio, confirmo mais uma vez, é fechar os olhos para a imensa carga tributária que pagamos, é fechar os olhos para o aumento do custo Brasil, prejudicando as indústrias brasileiras e até mesmo o nosso comércio nacional, sem falar na prestação de serviço, que de forma indireta também é afetada.

           Não precisamos de pedágio, mas sim de responsabilidade com o dinheiro público, sinceridade e compromisso com o desenvolvimento do nosso país com redução da carga tributária.

 

Curitiba, 06 de maio de 2023.

 

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CONTABILIDADE, FINANÇAS E PATRIMÔNIO

 

           Sem sombra de dúvida, a contabilidade faz muita diferença para quem a leva a sério, é através da contabilidade que temos a soma do Ativo, ou seja, a soma de todos os bens e direitos e por outro lado, a soma do Passivo, ou seja, a soma de todas as nossas obrigações.

           Contabilidade deve ser colocado em primeiro lugar, pois é através dela que poderemos fazer um bom controle financeiro e termos o registro do nosso patrimônio.

           Na página www.alexfatel.com/contabilidade vou me dedicar a trazer sempre temas voltado a Contabilidade, Finanças e Patrimônio, convido a vim comigo viajar e conhecer esse fantástico mundo, tenho a certeza que vai te trazer ideias e formas para o seu planejamento e crescimento profissional, financeiro e o mais importante, seu crescimento patrimonial.

 

Curitiba, 18 de fevereiro de 2023.

 

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A construção de uma sociedade justa, deve começar por um cidadão e ser abraçado por todos. Alex Fatel

 

Fonte de pesquisa e conhecimentos

 

A HISTÓRIA DA CONTABILIDADE

https://youtu.be/h8hNte6Cej8

 


 

SERÁ!!! O USO POLÍTICO DO TRIBUNAL DE CONTAS

 

 

           Criado em dois de junho de 1947, o tribunal de contas tinha seu papel principal o de fiscalizar as contas do estado junto a Fazenda Estadual.

           Por volta dos 70, o Tribunal de Contas viria a assumir a atribuição de fiscalizar os municípios do Estado, através do Provimento 01/70 trouxe essas regulamentações.

           Então com a criação das Inspetorias de Controle Externo para auditoria e fiscalização orçamentária e financeira dos órgãos da administração direta e indireta do Paraná e das entidades públicas com personalidade jurídica de direito privado pertencentes, exclusiva ou majoritariamente, ao Estado e municípios.

           Como podemos analisar na criação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o seu principal papel é o de fiscalizar, não foi criado para servir de interesses políticos ou uso político dessa entidade.

           Mas a indicação política, feitas por políticos contamina e ofusca o principal objetivo dessa importante instituição, é preciso acabar com as indicações políticas em nossos tribunais de contas e no poder judiciário, para assim termos instituições livres e independentes.

           O uso político é ruim, pois pode atrapalhar e atrasar o progresso e o desenvolvimento de atividades que traz enormes benefícios a sociedade.

           A ponte na baía de Guaratuba é uma obra importante para o desenvolvimento local, trazendo uma grande integração entre as cidades do nosso litoral.

           Já é de conhecimento público que Roberto Requião é contra a construção da ponte na baía de Guaratuba, isso podemos constatar pelas suas entrevistas a imprensa, como destaco a reportagem do Correio do Litoral em 26 de setembro de 2014 e na Gazeta do Povo em 25/09/2014 onde Roberto Requião diz “Sou contra obra. Guaratuba tem uma faixa muito estreita de terra e o tráfego pesado de caminhão vai acabar com a cidade. Além disso, o custo de uma obra como essa é muito caro.”, mas a minha maior surpresa foi o fato de seu irmão Maurício Requião tentar barrar a construção da ponta através do TCE-PR – Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

           Em 14 de dezembro de 2022 o conselheiro Maurício Requião, através de uma medida cautelar suspendeu a execução do contrato firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) com consórcio de empresas para a construção da Ponte de Guaratuba.

           Em 02 de fevereiro de 2023 o TCE-PR emite uma nota no qual diz “Ponte de Guaratuba: TCE-PR recorrerá de decisão judicial que suspendeu cautelar” o que me assusta não é o fato de Roberto Requião ser contra a construção da ponte, mas o seu irmão Maurício Requião trabalhar contra a construção da ponte usando assim o TCE-PR.

           O TCE-PR tem um papel de extrema importância para a sociedade paranaense, fiscalizando as contas do estado e dos munícipios, trazendo transparência e exigindo dos administradores públicos, responsabilidade com o dinheiro público, por isso quero acreditar na independência do nosso tribunal de contas, acredito muito no servidor concursado, mas coloco minhas dúvidas no servidor que ali ocupa uma vaga através de uma indicação política ou cargo comissionado.

           Vale lembrar que o MP-PR a 14 anos atrás havia solicitado o afastamento de Maurício Requião do TCE-PR, justamente para evitar o uso político dessa importante entidade, mas o STF – Supremo Tribunal Federal que também é formado por indicações políticas deu a Maurício Requião o seu retorno ao TCE-PR.

           Precisamos sem sombra de dúvidas, acabar com a indicação politica e os cargos comissionados, para que nossas entidades fiscalizadoras e do poder judiciário não seja contaminados por pensamentos ou teologias políticas.

 

Curitiba, 04 de fevereiro de 2023.

 

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A construção de uma sociedade justa, deve começar por um cidadão e ser abraçado por todos. Alex Fatel

 

Fonte de pesquisa

 

História do Tribunal

https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/historia-do-tribunal-institucional/5#Anos%2040%20-%20O%20In%C3%ADcio

 

Gazeta do Povo – 25/09/2014 – Ponte de Guaratuba divide candidatos no Pr

https://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/eleicoes/2014/ponte-de-guaratuba-divide-candidatos-no-pr-ee44jlvfyts1iofigzezw3wi6/?ref=busca

 

Correio do Litoral – 26/09/2014 – Ponte de Guaratuba: Gleisi e Richa a favor; Requião contra.

https://www.correiodolitoral.com/3462/geral/ponte-de-guaratuba-gleisi-e-richa-a-favor-requiao-contra/

 

JUSBRASIL – STF manda Maurício Requião deixar cargo no TCE/Uma velha história de nepotismo nas Araucárias

https://mp-pr.jusbrasil.com.br/noticias/901952/stf-manda-mauricio-requiao-deixar-cargo-no-tce-uma-velha-historia-de-nepotismo-nas-araucarias

 

TCEPR – Ponte de Guaratuba: TCE-PR recorrerá de decisão judicial que suspendeu cautelar

https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/ponte-de-guaratuba-tce-pr-recorrera-de-decisao-judicial-que-suspendeu-cautelar/10234/N

 


 

PEDÁGIO É A SOLUÇÃO!!!

 

 

           Falar que pedágio é a única solução para a construção de rodovias, pontes, enfim toda a infraestrutura para a mobilidade urbana, é fecharmos os olhos para imensa carga tributária que já pagamos.

           É fechar os olhos com a responsabilidade e a seriedade que o estado precisa ter com o dinheiro público.

           Impostos não é apenas para o pagamento da folha de pagamento do estado, ou manutenção dos cargos comissionados, impostos, deve ser investido em toda infra estrutura para gerar qualidade de vida, segurança, saúde a todos.

           E a construção de pontes, rodovias, ruas deve fazer parte dos planos do poder executivo e fiscalizado pelo poder legislativo.

           Mas o que temos visto é o aumento dos cargos comissionados, enquanto do outro lado o poder executivo diz não ter dinheiro para a execução do seu principal papel, a execução de obras.

           Sou totalmente contra o pedágio para o uso daquilo que é um dever do estado, o estado é separado em três poderes, o poder legislativo, o poder executivo e o poder judiciário, passar para iniciativa privada as obrigações do poder executivo, vai encarecer o pedágio, sem falarmos da imensa carga tributária que o executivo recebe para o cumprimento do seu dever.

           Mesmo me contrariando, talvez um pedágio para manutenção e atendimento aos usuários seja justo, como falei, apenas para manutenção e atendimento aos usuários, não aquele pedágio caríssimo e nem banheiro tinha para os usuários.

           Falamos tantos em impostos, mas você tem noção do quando o estado arrecada de impostos, ou seja, o quanto o cidadão paga de impostos, vamos lá então;

           Estado do Paraná

           ICMS             R$ 34.084.877.624,31 (Trinta e quadro bilhões, oitenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e sete mil e seicentos e vinte e quadro reais e trinta e um centavos)

           IPVA             R$ 5.174.930.126,65 (Cinco bilhões, cento e setenta e quadro milhões, novecentos e trinta mil e cento e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos)

           ITCMD          R$ 877.230.080,68 (Oitocentos e setenta e sete milhões, duzentos e trinta mil e oitenta reais e sessenta e oito centavos)

           Outras Receitas R$ 1.259.859.612,34 (Hum milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e doze reais e trinta e quadro centavos)

           Taxas              R$ 68.892.569,18 (Sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois, quinhentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos)

           Totalizando assim R$ 41.465.790.013,16 (Quarenta e um bilhão, quatrocentos e sessenta e cinco milhões, setecentos e noventa mil e treze reais e dezesseis centavos)

           Isso estou falando apenas do estado do Paraná, e isso foi pago apenas em 2022 e do Brasil, vamos lá então;

           Em dezembro de 2021 o Brasil teve uma arrecadação de R$ 1,792 (Hum trilhão e setecentos e dois bilhões)

           Será que com tanta arrecadação assim, precisamos mesmo de pedágio para a construção de rodovias e pontes, ou será que precisamos de mais responsabilidade com o dinheiro público.

 

Curitiba, 19 de novembro de 2022.

 

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ALEX FATEL                                                                     N.       16.2022

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A construção de uma sociedade justa, deve começar por um cidadão e ser abraçado por todos. Alex Fatel

 

 

Fonte de pesquisa

 

Receita do Estado do Paraná

http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/assunto/3/27;jsessionid=JcmauYc5VY0sCN4-8W9Blxvke2lE_2zn5_p82Hda.ssecs75004?origem=4 – Consulta realizada em 19/11/2022.

 

Arrecadação de dezembro de 2021

https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2022/01/arrecadacao-federal-alcanca-r-1-878-trilhao-em-2021-alta-real-de-17-36-sobre-o-ano-anterior#:~:text=Quanto%20%C3%A0s%20Receitas%20Administradas%20pela,real%20de%2016%2C11%25.

 

 


 

PONTE COM PEDÁGIO – QUANDO E QUAL SERIA O VALOR?

 

           Na coluna anterior, falei sobre a construção da ponte e a possível cobrança de pedágio, quando iniciaria essa cobrança? Mas qual seria esse valor?

           Para chegarmos a essas respostas, precisamos estudar os relatórios ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA AMBIENTAL E JURÍDICA – EVTEA COM VISTAS À CONSOLIDAÇÃO E ADEQUADA MODELAGEM DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONCESSÃO DA PONTE DE GUARATUBA E ACESSOS, publicado no DOE – Diário Oficial do Estado do Paraná em 24/05/2018.

 

Quando iniciaria essa cobrança?

 

           A cobrança de pedágio na primeira alternativa teria início a partir do ano de 2029 e na segunda alternativa, iniciaria em 2030, conforme segue abaixo;

 

           Página 106/112 dos estudos de viabilidade

 

4.4 PRAZO DE CONCESSÃO, DATA DE INÍCIO. PRAZO DE CONSTRUÇÃO

 

           Estima-se que prazos para recuperação dos investimentos com retorno adequado sejam, no mínimo, de 25 anos. Foram estudados os prazos de 25 e 30 anos.

           Consta na Constituição do Estado do Paraná, publicada no Diário Oficial nº. 3116, de 05 de outubro de 1989, nos ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, em seu artigo 36: “O Estado promoverá concorrência pública entre firmas nacionais, internacionais ou grupos de empresas, para a construção de uma ponte sobre a baía de Guaratuba, cujo pagamento será feito com a cobrança de pedágio pelo prazo máximo de quinze anos.” Então, a constituição prevê a construção da ponte pela concessionaria, e naturalmente de seus acessos, prazo de 3 anos, e a cobrança de pedágio por 15 anos. Esta foi a razão para a inclusão do prazo de concessão de 18 anos no presente estudo.

Como antes exposto, há duas alternativas básicas de concessão. Na primeira a concessionária constrói a ponte, cujo prazo de construção é de três anos. No último ano ela constrói as edificações operacionais, adquire veículos, equipamentos e sistemas e treina pessoal. Foi fixada como data de início da concessão, portanto de início da construção da ponte e acessos, o ano de 2026, ano 1 da concessão, prolongando-se por três anos, até 2028. A cobrança de pedágio ocorre, portanto, a partir de 2029, ano 4.

Na segunda alternativa a concessionária recebe a ponte e acesso concluídos, no início do ano de 2029, ano 1 do período de concessão. A cobrança de pedágio inicia, mais tardar, no ano seguinte, 2030, ano 2. O primeiro ano, ou parte dele, é utilizado para construção de edificações, de aquisição e instalação de sistemas, de aquisição de veículos e equipamentos e de contratação e treinamento de pessoal.

Assim, o prazo disponível para realização de estudos ambientais, do projeto da ponte e acessos e de obtenção do licenciamento ambiental, em caráter definitivo, transitado em julgado, é de 6 anos, 2020-25. Observar que neste período, incluindo o restante do ano de 2019, deve-se efetuar também a aprovação deste EVTEA, a realização de licitações dos estudos ambientais, do projeto e da concessão, além do tempo dedicado ao exame e revisão dos estudos ambientais e do projeto, e de audiências públicas. Estes prazos estão de acordo com documento fornecido pelo DER/PR denominado Ponte de Guaratuba.

 

QUAL SERIA O VALOR?

 

           O valor máximo da tarifa de pedágio seria de R$ 7,10, vale reforçar que o valor foi calculado para março de 2019 e até a sua implantação vai receber reajuste.

 

4.5 NÍVEL DE PREÇOS

 

O nível de preço do orçamento das obras de construção da ponte e acessos e dos custos operacionais do concessionário era, originalmente, o de agosto de 2018, posteriormente atualizado para março de 2019. A tarifa de pedágio do ferryboat em agosto de 2018 era de R$ 6,90 e de R$ 7,10 em março de 2019, por carro de passageiro.

 

4.6 TARIFA. RECEITA. ISENÇÕES

 

Foi fixado, como valor máximo da tarifa de pedágio, R$ 7,10. A receita do concessionário provém, basicamente, da cobrança de pedágio, que pode eventualmente explorar outras fontes, algumas mencionadas anteriormente. O concessionário também pode aplicar seus saldos de caixa quando houver disponibilidade. Foi estipulada uma receita financeira adicional de 1% sobre a receita do pedágio. A venda de equipamentos, veículos e sistemas substituídos constitui, também, uma fonte adicional de receita, chamada aqui de receita extraordinária. Foi admitido um valor de venda de 20% do valor de aquisição.

Uma parte do tráfego de veículos que hoje utiliza o ferryboat é isento de pagamento, por atender determinadas condições incluídas no contrato de concessão do ferryboat, como o de ser morador de Guaratuba e ter o seu veículo registrado em Guaratuba, situação que deve se manter com a ponte, conforme esclareceu o DER/PR. Os dados de tráfego e de receita do ferryboat relativos a 2017 permitiram estimar a perda de receita, ou o valor que os veículos isentos deixam de pagar. Na situação atual a perda de receita é da ordem de 15%. Por outro lado, a construção da ponte deve atrair tráfego de outras rotas e, mesmo, gerar tráfego. Considerando que essas categorias de tráfego devam ser compostas de veículos não isentos, em sua maior parte, a perda de receita diminui porcentualmente, alcançando aproximadamente 9%. Utilizou-se 10%.

 

           No dia 12/10 com o apoio da Joanita, realizamos o evento FAÇA UMA PONTE PRA CRIANÇA SORRIR – DIA DAS CRIANÇAS, onde através da FATEL Contabilidade, Alex Fatel e sorveteria +Q ALEGRIA, fizemos a doação de 450 sorvetes, as fotos se encontra nesse link https://www.facebook.com/photo?fbid=546585434134990&set=pcb.546585527468314

 

Curitiba, 22 de outubro de 2022.

 

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PONTE COM PEDÁGIO

 

           Ainda não temos certeza, mas analisando a “Elaboração de estudo de viabilidade técnica, ambiental e jurídica – EVTEA com vistas à consolidação e adequada modelagem do projeto de implantação, manutenção, operação e concessão da ponte de Guaratuba e acessos” apresentado em dezembro de 2019, o qual foi elaborado pela empresa Engemin – Engenharia e Geologia Ltda, constatamos a partir da página 73 no item 3.4.11.1 a implantação de praça de pedágio, o que me chamou a atenção, foi a partir da página 83 no item 3.4.11.16 – Custos Anuais para Operação Rodoviária o qual descrevo abaixo;

 

           3.4.11.16 Custos Anuais para Operação Rodoviária

                       Nas planilhas a seguir são apresentados os custos anuais para operação rodoviária, considerando o Ano 1 até o Ano 30, data base de agosto 2018. Porém, para fins de estudos de viabilidade os custos operacionais foram atualizados para março de 2019.

 

           É de se perguntar, será que precisamos de fato colocar pedágio em tudo que o governo constrói, será que já não pagamos impostos demais, não está na hora do governo rever seus gastos e fazer uma reforma administrativa baixando suas despesas, para que possa fazer uma reforma tributária com redução de impostos, já que tudo está virando “pedágio”.

           Não me resta dúvida que a ponte é necessária, isso não temos dúvida, afinal, a ponte vai trazer enormes benefícios ao litoral e principalmente as cidades de Matinhos e Guaratuba, mas precisamos discutir com a sociedade e a população a real necessidade da cobrança de pedágio.

Curitiba, 08 de outubro de 2022.

 

           Iremos realizar no dia 12/10 o nosso evento FAÇA UMA PONTE PRA CRIANÇA SORRIR – DIA DAS CRIANÇAS entra no link https://www.alexfatel.com/atividadessociais e veja como contribuir com essa atividade social.

 

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NEM DIREITA, NEM ESQUERDA, PRECISAMOS DE NACIONALISTA

 

           O Brasileiro foi as urnas neste domingo 02/10, e muito podemos nos orgulhar do sistema de votação, o que precisa ser aperfeiçoado e melhorado é o poder judiciário, onde existe uma Lei chamada de “Ficha de Limpa” mas graças ao judiciário essa Lei em sua maioria das vezes não é respeitado, impedindo apenas o candidato menos favorecido de concorrer, pois os mais favorecidos usa o poder judiciário para concorrer e infelizmente tivemos os “fichas sujas” concorrendo graças a justiça, que em sua maioria a justiça ignora a Lei e cria suas regras.

           Como falei, o Brasil tem muito a crescer e muito a melhorar, mas pra isso precisamos de verdadeiros nacionalista brasileiro, não precisamos apenas da direita ou apenas da esquerda, pois é impossível alcançarmos qualquer destino, se em alguns momentos precisamos virar à direita ou a esquerda, pois mesmo em linha reta, não nos leva ao destino desejado.

           Parabéns brasileiros que cumpriram seu dever, elegendo seus representantes, mas a política não se encerra hoje, muito ao contrário, inicia uma nova etapa, onde você eleitor deve acompanhar e fiscalizar o seu candidato, principalmente se ele for um dos eleitos, pois o eleitor que escolhe apenas seus candidatos em época de eleição, terá uma grande chance de se decepcionar.

           Quero agradecer aos 197 eleitores que confiaram em nossa candidata e depositaram o seu voto, fizemos nossa parte, oferecendo aos paranaenses uma oportunidade de eleger alguém que de fato lutaria pelo Paraná sem pedágio, aposentadoria por tempo de contribuição e pela ponte na baía de Guaratuba e outras bandeiras, por falar na ponte, o Paraná não Elegeu Nelson Justus e isso tira do caminho alguém que lutou sempre contra a construção da ponte, na teoria apoiava, mas na prática era contra.

 

Curitiba, 02 de outubro de 2022.

 

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ALEX FATEL                                                                     N.       13.2022

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PARABÉNS CONTADOR E BACHAREIS EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

           No dia 22 de setembro de 1945, através do Decreto Lei 7.988, nascia a graduação de Ciências Contábeis, formando assim os Bacharéis em Ciências Contábeis, que com o registro junto ao CFC – Conselho Federal de Contabilidade é batizado com a profissão de Contador.

           O Curso de Ciências Contábeis é bem abrangente, fazendo com que esse profissional, tenha um vasto ramo de trabalho, podendo atuar em qualquer departamento de uma empresa, desde o estoque até os mais elevados cargos de confiança.

           Conforme o Decreto Lei 7.988, traz a seguinte grade curricular;

 

           1º Série – (Ano)

1)     Análise Matemática.

2)     Estatística Geral e Aplicada.

3)     Contabilidade Geral.

4)     Ciência da Administração.

5)     Economia Política.

 

2º Série – (Ano)

6)     Matemática Financeira.

7)     Ciências das Finanças.

8)     Estatística Matemática e Demográfica

9)     Organização e Contabilidade Industrial e Agrícola

10) Instituição de Direito Público

 

3º Série – (Ano)

11) Matemática Atuarial.

12) Organização e Contabilidade Bancária.

13) Finanças das empresas.

14) Técnica Comercial.

15) Instituições de Direito Civil e Comercial.

 

4º Série – (Ano)

16) Organização e Contabilidade de Seguros.

17) Contabilidade Pública.

18) Revisões e Perícia Contábil.

19) Instituições de Direito Social.

20) Legislação Tributária e Fiscal.

21) Prática de Processo Civil e Comercial.

 

Trago a grade curricular do curso de Ciências Contábeis da faculdade UNIASSELVI;

 

1º Semestre

           1 – Perspectivas Profissionais

           2 – Psicologia Organizacional e do Trabalho

           3 – Fundamentos e Teoria Organizacional

           4 – Noções de Direito

           5 – Empreendedorismo

 

2º Semestre

           6 – Metodologia Científica

           7 – Ética, Política e Sociedade

           8 – Métodos Quantitativos

           9 – Economia

           10 – Seminário Interdisciplinar: Introdução à Pesquisa

 

           3º Semestre

                       11 – Matemática Financeira

                       12 – Direito Tributário e Empresarial

                       13 – Contabilidade Geral

                       14 – Mercado de Capitais

                       15 – Seminário Interdisciplinar: a Contabilidade nos Negócios Empresariais

 

           4º Semestre

                       16 – Sistemas de Informações Contábeis

                       17 – Contabilidade e Legislação Trabalhista

                       18 – Contabilidade Comercial

                       19 – Noções de Atuária

                       20 – Estudo Transversal

                       21 – Seminário Interdisciplinar: Folha de Pagamento e Contabilização

 

           5º Semestre

                       22 – Gestão de Custos

                       23 – Contabilidade de Custos

                       24 – Orçamento Empresarial

                       25 – Contabilidade e Planejamento Tributário

                       26 – Estudo Transversal I

                       27 – Seminário Interdisciplinar: Impacto dos Custos na Formação de Preços e no Orçamento

 

           6º Semestre

                       28 – Estágio – Plano de Negócios

                       29 – Teoria da Contabilidade

                       30 – Gestão Financeira

                       31 – Contabilidade Intermediária

                       32 – Estudo Transversal II

                       33 – Estudo Transversal III

                       34 – Contabilidade Áreas Diversas

 

           7º Semestre

                       35 – Estágio II – Prática Contábil

                       36 – Auditoria Contábil

                       37 – Contabilidade Pública

                       38 – Tópicos Especiais

                       39 – Análise das Demonstrações Contábeis

                       40 – Estudo Transversal IV

                       41 – Estudo Transversal V

 

           8º Semestre

                       42 – Estágio III – Auditoria e Análise das Demonstrações

                       43 – Contabilidade Avançada

                       44 – Perícia Contábil

                       45 – Reorganização Societária

                       46 – Controladoria

                       47 – Estudo Transversal VI

                       48 – Estudo Transversal VII

                       49 – Estudo Transversal VIII

 

           Como vimos acima a comparação das grades, seja por decreto Lei, ou pelos componentes curriculares do ensino superior, fica claro o quão complexo e extenso é o aperfeiçoamento do profissional na área contábil.

Contamos com uma série de estudos e pesquisas no mercado empreendedor.

A valorização da área é uma prerrogativa que depende do esforço do contador.

           Parabéns pelo dia dos profissionais da ciência contábil.

           Parabéns Contador

           Parabéns bacharéis de Ciências Contábeis

 

Curitiba, 22 de setembro de 2022.

 

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PORQUE ANDRESSA CALIXTO PARA DEPUTADA FEDERAL 1947

 

 

           Gostaria de citar apenas dez motivos para o meu apoio a nossa candidata Andressa Calixto.

 

           1 – Apoio de forma firme, com palavras e atitudes a construção da ponte na baía de Guaratuba.

           2 – Esteve presente no maior protesto que Guaratuba fez em prol da ponte na baía de Guaratuba, infelizmente, tão esquecido pela imprensa local.

           3 – Atividade social na arrecadação e distribuição de brinquedos a crianças da cidade de Guaratuba.

           4 – Busca e apoia o desenvolvimento do litoral do Paraná, desde a cidade de Paranaguá até a cidade de Guaratuba.

           5 – Não apoia a volta do pedágio, pois já pagamos altos impostos com o objetivo de manutenção de nossas rodovias e ruas, em último caso, um pedágio apenas para manutenção das rodovias e atendimento aos usuários.

           6 – Em 2023 o governo estadual e federal vai voltar com o pedágio, e é essencial que tenhamos alguém que defende de forma firme e segura os usuários, evitando assim, um preço abusivo de pedágio em cima dos paranaenses.

           7 – Apoia e defende o segurado do INSS, seja o aposentado, seja aqueles que dependem do INSS em caso de auxílio doenças ou outros benefícios.

           8 – Apoia e defende a volta da aposentadoria por tempo de contribuição, extinto na última reforma da previdência em 2019.

           9 – Apoia e defende a implantação do metrô nas cidades do Paraná, em especial na cidade de Curitiba e Londrina.

           10 – Garantia do Direito da Mulher e da Família.

           Andressa Calixto esteve presente nos vários protestos de 2013 em favor da ponte, inclusive no dia 24 de junho de 2013, onde os manifestantes fizeram suas reinvindicações dentro da Câmara Municipal de Guaratuba.

           Por esse motivo e muitos outros, meu apoio a nossa candidata a deputada federal Andressa Calixto 1947.

           Fica agora com as fotos e vídeos desses protestos de 2013.

 

Curitiba, 17 de setembro de 2022.

 

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ALEX FATEL                                                                     N.       11.2022

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A construção de uma sociedade justa, deve começar por um cidadão e ser abraçado por toda a sociedade. Alex Fatel


PRERROGATIVAS E VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

 

                 A contabilidade é fundamental para o desenvolvimento de qualquer pessoa jurídica, num contexto geral, são poucas as pessoas jurídicas que crescem, e se analisarmos o motivo do seu não crescimento, vamos ver que um dos maiores problemas dessas pessoas jurídicas, é justamente a falta de uma boa contabilidade, ou uma contabilidade levada a sério.

           Não é apenas as pessoas jurídicas que perdem com a falta da contabilidade, mas sem sombra de dúvida, a sociedade é a mais prejudicada, pois sem contabilidade, facilita a sonegação fiscal, a venda de produtos com origem duvidosos, e se falarmos das associações, uma associação que leva seus associados a sério, faz a prestação de contas, e sem contabilidade, é impossível uma boa prestação de contas.

           Pois o profissional contábil irá registrar toda a movimentação financeira, seja, as receitas e as despesas, não é a toa, que o livro mais importante da contabilidade é sem sombra de dúvida o LIVRO DIÁRIO.

           Como o próprio nome já diz, o LIVRO DIÁRIO irá registrar diariamente, toda a movimentação da pessoa jurídica, desde a compra de uma simples bala, até o registro dos bens mais valiosos da sociedade jurídica.

           Não é à toa que o tal do MEI vem causando um enorme prejuízo a sociedade e a profissão contábil.

           Não é ser contra o MEI, é ser contra o mau uso desse regime tributário, que veio para ajudar aquele pequeno empresário, que de fato quer começar um negócio, trabalhar de forma séria e ver o crescimento do seu negócio.

           É tão absurdo o mal uso do MEI, que é muito comum encontrar estabelecimentos trabalhando com vários CNPJ de MEI, inclusive, usando uma conta bancária para cada CNPJ.

           Na minha opinião, o pequeno negócio é aquele que fatura em torno de 20 salários mínimos ao ano, ou seja, em torno de 3 a 4 salários mínimos por mês.

           O que quero dizer com isso, que sem contabilidade, a sonegação fiscal reina, as mercadorias com origem duvidosas circulam pelo comércio de maneira bem mais fácil e sem nenhum registro contábil.

           Por isso o profissional contábil não pode abrir mão de suas prerrogativas, buscar através de sua participação nas plenárias dos CRCs – Conselhos Regionais de Contabilidade e também ao CFC – Conselho Federal de Contabilidade, junto também ao seu sindicato e as associações que nos representa, o respeito as nossas prerrogativas profissionais, e a defesa das prerrogativas e da valorização do profissional contábil, deve ser uma vigília constante.

           A nossa profissão, ou seja, a profissão contábil tem sem sombra de dúvidas uma responsabilidade social, uma responsabilidade para o crescimento de toda a pessoa jurídica, seja essa pessoa jurídica com fins ou sem fins lucrativos.

Curitiba, 07 de agosto de 2022.

 

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ALEX FATEL                                                                     N.       10.2022

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PARANÁ SEM PEDÁGIO

 

 O Paraná arrecadou até 30/07/2022, o valor de R$ 4.598.855.093,97, somente de IPVA, sem falarmos no ICMS que foi a soma de R$ 20.545.538.477,69, uma arrecadação com esse valor, é de se perguntar, PRECISAMOS DE PEDÁGIO?

 Mas porque estou focando no IPVA, esse imposto, por mais que seja apenas mais um imposto, podendo ser aplicado da forma que o estado achar necessário, esse imposto na sua criação, foi criado para um fim específico, como iremos conhecer a sua origem.

 Origem

 Em 1969 nascia a TRU – Taxa Rodoviária Única, vinculada a gastos com o sistema de transporte, o qual vigorou até 01 de janeiro de 1.986

 O primeiro estado a cobrar o IPVA, foi o estado de São Paulo, através da Lei n.º 4.955, de 27 de dezembro de 1.985, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.986 e logo em seguidas os outros estados copiaram a ideia.

 Na constituição de 1988, através do Art. 155 parágrafo III, o IPVA se tornou um imposto estadual.

 Como podemos ver a origem do imposto, ele foi criado para a construção e manutenção das rodovias, dando é, que 50% desse imposto é destinado aos munícipios que deveriam investir nas ruas e sinalização.

 O problema, é que para se criar um imposto, ele sempre vem com uma desculpa, depois de criado, é destinado para outros fins, menos para aquele que levou a sua criação, e com o IPVA, não está sendo diferente.

 Tanto é, que apenas veículos automotores terrestres é que paga esse imposto, os veículos aeroviários e aquaviários, não pagam IPVA, confirmando assim a sua origem na TRU.

 Um estado que arrecadou quase 27 bilhões de impostos, em apenas 7 meses do ano de 2022, sendo 4 bilhões somente de IPVA, te pergunto, precisamos de pedágio para a manutenção das rodovias estaduais? Ou precisamos de mais responsabilidade e seriedade na administração do dinheiro público?

 O pedágio aumenta o custo do transporte, aumenta o custo para o turismo interno e prejudica, sem sombra de dúvida, o deslocamento do cidadão em seu próprio território.

 Não podemos permitir a criação de mais impostos, seja de forma direta, seja de forma indireta como é o caso do pedágio.

Curitiba, 31 de julho de 2022.

 

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ALEX FATEL                                                                     N.       9.2022

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TREM DE PASSAGEIROS

 

O Brasil precisa voltar a investir no trem de passageiros, quando falo em trem de passageiros, não estou dizendo apenas nas antigas ferroviárias, mas também no metrô, cidade como a nossa querida capital do Paraná e da minha querida Londrina, são cidades que cresceram, que evoluíram.

           Portanto, com o desenvolvimento, com o progresso, é preciso que as pessoas tenham um transporte de locomoção rápida e segura.

           A capacidade de transporte de um trem, é muito superior a qualquer ônibus, apenas um único vagão é capaz de levar 250 passageiros, sendo que um ônibus tem a capacidade máxima aproximado de 60 passageiros.

           Sem falar, que um trem, pode transportar consigo um vagão restaurante, um vagão hotel e até mesmo um vagão de carga, fazendo assim o transporte de carga bem mais barato, sem falarmos na logística militar, um país tão grande como o nosso, precisa dessa logística.

           Trouxe na minha coluna de hoje, dois exemplos para o Paraná e o Brasil, convido a assistir e vim somar com a gente, nessa luta pelo trem de passageiros.

           Confesso que eu gostaria de escrever bem mais, mas fiquei tão emocionado com as reportagens, que comecei a “viajar na maionese”, quem sabe um dia poder viajar pelo nosso país num trem de passageiro.


Curitiba, 23 de julho de 2022.

 


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ALEX FATEL                                                                     N.       08.2022

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O FIM DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 


     Com a Reforma da Previdência através da PEC 103/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir, claro, isso para o contribuinte do INSS, pois os políticos mantem as suas aposentadorias por tempo de contribuição.

     Na minha opinião um total desrespeito e retrocesso aos contribuintes do INSS, pois o contribuinte passará uma longa vida contribuindo, para depois ter direito apenas, a uma ajuda de custo, a partir dos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o trabalhador rural de 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres.

     Vamos pegar um exemplo, um rapaz começa a trabalhar com seus 14 anos como aprendiz e a partir dos 16 anos como trabalhador normal, quando ele alcançar os 65 anos, ele terá contribuído ao INSS 51 anos de trabalho.

     Mas existe alguns pontos que são graves, o trabalhador da construção civil dificilmente chega os 65 anos em plena atividade profissional, nesse caso, lhe resta a aposentadoria por invalidez, que é 30% menor que a aposentadoria por idade.

     Precisamos retomar a aposentadoria por tempo de contribuição, não é justo, pagarmos tantos impostos, e não pudermos desfrutar um pouco da velhice, sem falar, que na maioria das vezes, a aposentadoria acaba sendo um complemento de renda de muita família.

     Busco a alteração da PEC 103/2019, dando assim ao contribuinte do INSS a aposentadoria por tempo de contribuição, conforme segue abaixo;

 

70% para 35 anos de contribuição

75% para 36 anos de contribuição

80% para 37 anos de contribuição

85% para 38 anos de contribuição

90% para 39 anos de contribuição

95% para 40 anos de contribuição

100% para 41 ou mais anos de contribuição

 

           A aposentadoria por tempo de contribuição, além de incentivar a contribuição ao INSS, é um prêmio para aquele que trabalha de forma legal, afinal, pagar imposto por todo esses anos, é mais do que justo que o contribuinte tenha esse direito preservado.


Curitiba, 17 de julho de 2022.


 

ALEX FATEL                                                                     N.       07.2022

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MENOS ROBÔ, MAIS HUMANIDADE

 

           Em consulta no sitio do IBGE no dia 09/07/2022 o Brasil acumula 11,9 milhões de desempregados, com uma taxa de desemprego em 11,1% e 4,6 milhões de desalentados, somando assim 23,2% de subutilização, no 1º trimestre de 2022, ou seja, são pessoas que poderiam estar ocupando um emprego ou uma atividade que gera renda.

           Com um índice elevados desses, será que precisamos de tecnologia, que venha substituir o trabalhador, por exemplo, o trone que substitui o motobói, as máquinas que substitui o cobrador de ônibus, os relógios inteligentes de medição de luz, que dispensa o leiturista.

           No meu ponto de vista, para tudo, simplesmente tudo, existe um limite, e quando ultrapassamos esses limites, passa a ser ruim e até mesmo prejudicial, seja para uma pessoa, seja para a sociedade.

           Até mesmo o excesso de felicidade pode ser fatal, se o excesso de felicidade é prejudicial, imagina o excesso tecnológico, esse não mata apenas o emprego, mata também os sonhos, as esperanças e consequentemente a vida.

           No assunto emprego, renda e distribuição de renda, o estado deve sim intervir, o estado deve ser um gerador de empregos e de distribuição de renda, e não existe melhor distribuição de renda do que o emprego, o trabalho, as atividades comerciais e de serviços.

           Não estou aqui defendendo o cargo comissionado, pois esse, apenas beneficia uma parte da população e em sua maioria, é apenas um encosto para o dinheiro público, a melhor forma de geração de emprego, é sem sombra de dúvidas a abertura de concurso público, esse sim é democrático e justo, pois abre a oportunidade a todos que se enquadra no cargo, sem que esse funcionário venha a ter “rabo preso” ou compromissos com quem o indicou.

           Não podemos impedir o avanço tecnológico a ponto de prejudicar o desenvolvimento, mas também não podemos permitir um avanço tecnológico que deixa um rastro de desemprego, uma tarefa difícil, para ser estudado entre estado e sociedade.

           O Brasil está alcançando um nível de desempregados, que se torna preocupante, será que não é hora de começarmos a pensar em menos robô e mais humanidade?


Curitiba, 09 de julho de 2022.

ALEX FATEL                                                                     N.       06.2022

 

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SE, SE A PONTE, SE TORNAR UMA REALIDADE


No dia 01/07/2022 o governo do estado do Paraná, anunciou o edital de Construção da ponte na baía de Guaratuba, mas até a sua construção final, ainda temos muito o que lutar, ou melhor, fortalecer a luta pela ponte.

Se a ponte se tornar uma realidade, sem dúvida, essa é a vitória daqueles que lutaram por ela, aqueles que participaram dos manifestos de 2013, daqueles que assinaram o abaixo assinado, daqueles que reclamaram e exigiram em todas as oportunidades, a construção da ponte na baía de Guaratuba.

Pois são pessoas com atitudes que fizeram e fez a diferença, seja na sociedade, seja em suas próprias vidas, são pessoas que não aceita e nem se acomoda.

Mas o ano é de 2022, ano de eleição, por isso, precisamos ser vigilantes e fortalecer a luta pela ponte, eleger pessoas que de fato abraçaram essa causa e nunca desistiram da lutar, ou, corremos o risco de voltar a ser apenas um sonho.

A luta continua, e só vai terminar com a sua devida inauguração.

Só lamento, que o edital não foi lançado na cidade de Guaratuba, até mesmo, em respeito a esse povo, que tanto sofreu e sofre pela falta da ponte a mais de 50 anos. 


Curitiba, 03 de julho de 2022.

 

ALEX FATEL                                                                     N.       05.2022

 

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