O pedágio, deveria ser apenas para atendimento aos usuários e manutenção das vias, INCLUINDO BANHEIROS e AREAS DE DESCANSO, também não justifica um pedágio de 30 anos, deveria ser no máximo de 10 anos, até mesmo para evitar o prejuízo causado a sociedade, por tantos anos, como foi a última licitação.
O Paraná arrecadou até 30/07/2022, o valor de R$ 4.598.855.093,97, somente de IPVA, sem falarmos no ICMS que foi a soma de R$ 20.545.538.477,69, uma arrecadação com esse valor, é de se perguntar, PRECISAMOS DE PEDÁGIO?
Mas porque estou focando no IPVA, esse imposto, por mais que seja apenas mais um imposto, podendo ser aplicado da forma que o estado achar necessário, esse imposto na sua criação, foi criado para um fim específico, como iremos conhecer a sua origem.
Origem
Em 1969 nascia a TRU – Taxa Rodoviária Única, vinculada a gastos com o sistema de transporte, o qual vigorou até 01 de janeiro de 1.986
O primeiro estado a cobrar o IPVA, foi o estado de São Paulo, através da Lei n.º 4.955, de 27 de dezembro de 1.985, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.986 e logo em seguidas os outros estados copiaram a ideia.
Na constituição de 1988, através do Art. 155 parágrafo III, o IPVA se tornou um imposto estadual.
Como podemos ver a origem do imposto, ele foi criado para a construção e manutenção das rodovias, dando é, que 50% desse imposto é destinado aos munícipios que deveriam investir nas ruas e sinalização.
O problema, é que para se criar um imposto, ele sempre vem com uma desculpa, depois de criado, é destinado para outros fins, menos para aquele que levou a sua criação, e com o IPVA, não está sendo diferente.
Tanto é, que apenas veículos automotores terrestres é que paga esse imposto, os veículos aeroviários e aquaviários, não pagam IPVA, confirmando assim a sua origem na TRU.
Um estado que arrecadou quase 27 bilhões de impostos, em apenas 7 meses do ano de 2022, sendo 4 bilhões somente de IPVA, te pergunto, precisamos de pedágio para a manutenção das rodovias estaduais? Ou precisamos de mais responsabilidade e seriedade na administração do dinheiro público?
O pedágio aumenta o custo do transporte, aumenta o custo para o turismo interno e prejudica, sem sombra de dúvida, o deslocamento do cidadão em seu próprio território.
Não podemos permitir a criação de mais impostos, seja de forma direta, seja de forma indireta como é o caso do pedágio.
Curitiba, 31 de julho de 2022.
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ALEX FATEL N. 10.2022
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Todo o imposto pago pelo cidadão, deve retornar em benefício ao cidadão, não podemos aceitar, que para o cidadão desfrutar de boas estradas, precisa pagar impostos como IPVA e mais o PEDÁGIO.
Foi implantado um pedágio por 30 anos no Paraná, muitas praças de pedágio, nem banheiro aos usuários tinha, e a velha promessa, de boas rodovias, não foi cumprido em sua integridade.